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Vou comprar um apartamento e estou a ponderar fazer um seguro. Que seguros associados à habitação são obrigatórios?

Existem seguros obrigatórios e facultativos.

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Existem seguros obrigatórios e facultativos.

O seguro de incêndio é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal e deve cobrir o risco de danos provocados no imóvel por incêndio na fração autónoma e nas partes comuns do edifício, como por exemplo os elevadores ou a garagem.

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O seguro deve ser feito pelos proprietários para o que deverá ser incluída a modalidade “Incêndio e Elementos da Natureza”.

Poderá ainda optar por um seguro de “Multirriscos”, mais abrangente e que poderá cobrir outros riscos com coberturas facultativas, designadamente de danos no imóvel ou no seu recheio, podendo também incluir a cobertura de responsabilidade civil.

Caso não cumpra, caberá ao administrador do condomínio fazê-lo no prazo e pelo valor definido na assembleia de condóminos, ficando os proprietários sujeitos ao respetivo reembolso.

Antes de contratar este seguro para a habitação, deve pedir e comparar várias propostas, solicitando ao segurador ou mediador de seguros um conjunto de informações, nomeadamente os riscos cobertos e exclusões, as coberturas facultativas e eventuais franquias e ainda sobre os critérios utilizados para determinar o valor das indemnizações.

Alertamos ainda para outros aspetos ligados, por exemplo, à proteção contra roubo ou aos meios de combate a incêndio, que são ainda fatores a ter em conta e devem ser avaliados na contratação do seguro, face ao impacto que terão no respetivo preço.

Se precisar de informação complementar contacte a DECO (223 391 961 / gas.norte@deco.pt) ou aceda à plataforma on-line em www.gasdeco.net .

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