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Trofense perdeu 3 pontos por “Eventuais infrações de natureza salarial”

Assim o clube, ao ser sancionado fica com zero pontos, perdendo os únicos 3 que tinha ganho esta época

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O Clube Desportivo Trofense perdeu os únicos pontos que tinha conquistado esta época, frente à Sanjoanense, por não ter conseguido conprovar a 31 de maio que tinha os salários em dia.

Em comunicado, datado de 26 de julho, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol informa que “no dia 26.07.2023 foi proferida decisão que condena a Clube Desportivo Trofense – Futebol, SAD, pela prática da infração disciplinar prevista e punida pelo n.º 1 do artigo 74.º, do RDLPFP, por referência ao artigo 78.º-A, n.º 1, alínea d) e n.º 5 do RCLPFP, na sanção de subtração de 3 (três) pontos, a aplicar nos termos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 48.º do RDLPFP.”

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Segundo o artigo 78.º-A, n.º 1, alínea d) relativo à verificação do cumprimento salarial

  1. Os clubes devem demonstrar a inexistência de dívidas correspondentes a retribuições-base e
    compensações mensais a jogadores e treinadores com contrato de trabalho ou formação
    registado na Liga Portugal a si vinculados durante os períodos de verificação seguintes:

    d) até ao dia 15 de maio: relativas à contraprestação realizada nos meses de março a abril.

Assim o clube, ao ser sancionado fica com zero pontos, perdendo os únicos 3 que tinha ganho esta época.

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