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Tempo quente nos próximos dias e com elevado risco de incêndios

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De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), para as próximas 48 horas, prevê-se tempo quente e seco, com condições favoráveis ao incremento do risco de incêndio rural, destacando-se os seguintes aspetos:

−Humidade relativa do ar com valores baixos, em especial no interior Norte e Centro e na região Sul, sem recuperação noturna;

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−Subida gradual das temperaturas com máximas que podem atingir os 41ºC no interior Sul e no vale do Tejo. Noites tropicais em grande parte do território.

−Vento a predominar do quadrante leste nas terras altas, sendo moderado a forte até final da manhã e a partir do final da tarde.

−Aumento gradual do risco de incêndio em especial no Norte e Centro, até dia 17 de julho

EFEITOS EXPECTÁVEIS
Esperam-se condições favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais.

MEDIDAS PREVENTIVAS

A Autoridade Nacional de Emergência de Proteção Civil recorda que durante o PERÍODO CRÍTICO(01 de julho a 30 setembro) é:
−PROIBIDO fazer Queimadas Extensivas SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou pelo 808 200520.
−PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA/AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou pelo 808 200 520.
−PROIBIDO utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural salvo se, usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados, para o efeito.
−PROIBIDO fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais.

−PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.

−PROIBIDO fumigar ou desinfestar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.

−PROIBID Ousar motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos.

−OBRIGATÓRIO usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.

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