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Tem propinas em atraso numa instituição de ensino superior pública?
Tem propinas em atraso numa instituição de ensino superior pública? Agora já pode aderir Mecanismo Extraordinário de Regularização de Dívidas.
Foi atendendo a estas dificuldades vivenciadas por muitas famílias que viram os seus rendimentos reduzir drasticamente em tempos de pandemia, que foi criado o mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas.
Este mecanismo permite aos estudantes, que devido a dificuldades financeiras causadas pela pandemia possuam propinas em atraso, frequentar ou concluir o seu curso superior e ainda ter acesso a bolsa de estudo. Isto mediante um acordo voluntário entre as partes.
Os estudantes que pretendam aceder a este mecanismo terão de realizar o pedido junto da Instituição de Ensino Superior que frequentam ou frequentarão, dependendo a concretização prática do mesmo de um acordo entre as partes.
A adesão a este mecanismo tem outras vantagens que importa sublinhar:
– A existência de dívidas não prejudica a eventual atribuição de bolsa de estudo;
– A manutenção do acesso a todos os atos administrativos que sejam necessários à frequência e conclusão do curso. A título de exemplo, o estudante que recorra a este mecanismo poderá realizar a matrícula/inscrição para o novo ano letivo, solicitar a emissão de diploma ou certidão de conclusão do curso e outros atos que sejam necessários.
Quanto ao pagamento, as prestações devem ser iguais e mensais, sendo que o montante nunca poderá ser inferior a 10% do indexante de apoios sociais, que este ano é de 438,81 euros. O requerimento da regularização das propinas em dívida determina a suspensão dos juros de mora que vençam após a apresentação do pedido.
No caso do não pagamento sucessivo de três prestações (ou seis interpoladas), o estudante tem 30 dias para liquidar o valor em falta ou é determinado o incumprimento do plano de regularização, passando a exigir-se juros de mora.
No caso de estudantes com carência económica comprovada. pode ser determinada a moratória do início do pagamento das prestações, até um período máximo de nove meses.
Para mais informações contacte o Gabinete de Proteção Financeira da DECO Norte: 223 391 960 ou através do email deco.norte@deco.pt
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