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“Sempre que dizes à tua filha…”

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sempre que dizes à tua filha
que gritas com ela
por amor
estás a ensinar-lhe a confundir
a fúria com a doçura
o que não parece má ideia
até ao dia em que ela cresce
a confiar nos homens que a magoam
porque se parecem tanto contigo

para os pais com filhas
(Excerto do livro “Leite e Mel”, de Rupi Kaur, editado pela Lua de Papel)

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Portugal foi o primeiro país da União Europeia a ratificar, a 5 de Fevereiro de 2013, a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul), a qual assenta no reconhecimento de que “a violência contra as mulheres é uma manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens, que levou à dominação e discriminação das mulheres pelos homens, privando, assim, as mulheres do seu pleno progresso”.

Com esta Convenção, o Conselho da Europa e os seus Estados-Membros assumem o desígnio de “criar uma Europa livre de violência contra as mulheres e de violência doméstica” (Diário da República, 2014, p. 7018), o que se traduz num enorme desafio à escala internacional, não sendo, contudo, uma aposta recente entre nós. Arriscaria a afirmar que, nos últimos vinte anos, em Portugal, o fenómeno da violência doméstica, em particular da violência na intimidade contra as mulheres, tem vindo a ser desocultado, desmistificado e definido, através de inúmeros estudos científicos, quer sobre a prevalência do fenómeno e o seu impacto, quer sobre os perfis das vítimas e agressores/as, entre outros.

Ora, todos estes esforços convergem para o desenvolvimento de práticas e de reformas adequadas à nossa realidade, na prevenção e na intervenção, como por exemplo, ao nível da legislação sobre a violência doméstica; à implementação de ações de formação/sensibilização dos agentes da justiça, das forças de segurança pública e de outras entidades; à criação de medidas específicas e de linhas de apoio e de assessoria legal às vítimas, entre outras medidas.

As respostas, essas, apesar de mais divulgadas e acessíveis, ainda estarão longe de ser completas. Sobretudo, agora, que, tal como sabemos, nos períodos de isolamento social ou de confinamento, parecem verificar-se taxas mais elevadas de violência doméstica e de maus-tratos infantis.

À complexidade do fenómeno ou mesmo à negação pela sociedade (ou por parte de alguns membros da sociedade!) da existência de violência entre pessoas que fazem parte da mesma família, colocando, assim, em causa o mito da família enquanto o lugar seguro e dos afetos, alia-se a possibilidade de controlo acrescido dos/as agressores/as sobre as vítimas e, consequentemente, as dificuldades, também estas acrescidas, no acesso a mecanismos de auxílio e socorro por parte das vítimas.

A invisibilidade das quatro paredes e a crença no ditado popular “entre marido e mulher ninguém mete a colher”, ainda em vigência em tantos lares portugueses, fornecem todos os ingredientes para que os/as agressores/as intensifiquem as estratégias de opressão, humilhação, abuso e violência às suas vítimas.

É no artigo 152.º do Código Penal Português que contemplamos a caracterização do crime de violência doméstica no nosso país, no qual este assume a natureza de crime público, o que significa que o procedimento criminal não está dependente de queixa por parte da vítima, bastando uma denúncia ou o conhecimento do crime (GNR, PSP, Ministério Público) para que o Ministério Público promova o processo. Portanto, familiares, vizinhos/as, comunidade, metam a colher! Meter a colher pode significar o espaço entre a vida e a morte de uma vítima; na maioria dos casos, de uma mulher.

As vítimas de violência doméstica, crianças ou adultas, dispõem, atualmente, de linhas de apoio e de emergência (Linha 808 202 148/116 006/SMS3060
E-mail: violencia.covid@cig.gov.pt; Linha de Emergência Social: 144; Linha SOS Criança: 116 111); os/as profissionais e ativistas dos organismos que trabalham nesta área estão lá para ajudar!

Membro Efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses

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