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Ano 2009

Santo Tirso responde sobre providência cautelar

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A Câmara Municipal de Santo Tirso respondeu à notícia avançada pela autarquia da Trofa referente à indefinição dos limites de ambos os concelhos. Em comunicado enviado à imprensa, a autarquia tirsense refere que:

 “Câmara municipal de santo tirso avança para a acção principal

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TRIBUNAL ADMINISTRATIVO não deu, para já, RAZÃO A QUALQUER UMA DAS PARTES

A Câmara Municipal de Santo Tirso havia solicitado a suspensão de eficácia do plano de pormenor da zona industrial da Trofa apoiada numa indefinição legal dos limites dos dois concelhos.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel achou extemporânea a providência cautelar interposta pela Câmara Municipal de Santo Tirso mas tal não significa – como erradamente avançou hoje de manhã a Câmara Municipal da Trofa – que o Tribunal tenha dado razão a qualquer uma das partes.

A Câmara Municipal de Santo Tirso entende que a providência cautelar tem toda a razão de ser já que dizia respeito a um acto nulo praticado pela Câmara Municipal da Trofa respeitante ao limite dos dois concelhos que não estão definidos pela Assembleia da República.

Na sua decisão, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel alega que a providência cautelar foi apresentada fora de tempo, ou seja, mais de três meses após a decisão que lhe deu origem – uma deliberação da Assembleia Municipal da Trofa aprovando o Plano de Pormenor da Zona Industrial.

Ora, o presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, Castro Fernandes, já fez saber que a Autarquia está a tratar de “recorrer desta decisão para o Tribunal Central Administrativo do Norte”, contestando “a alegada extemporaneidade da providência cautelar”. A Câmara Municipal de Santo Tirso vai ainda “avançar de imediato com a acção principal” no sentido de também “declarar nula” a decisão da Assembleia Municipal da Trofa.

Para Santo Tirso tudo isto seria evitável caso a Assembleia da República já tivesse decidido sobre uma proposta do Instituto Geográfico-Cadastral que estabelece as fronteiras de Santo Tirso e Trofa. A verdade é que passados 11 anos sobre a criação do Concelho da Trofa ainda nada foi decidido.

A OUTRA BATALHA JUDICIAL

Quanto à questão da outra batalha judicial que resulta da criação ilegal do Concelho da Trofa e em que o Município de Santo Tirso solicita uma indemnização ao Estado Português, importa referir que depois de, em 16 de Janeiro de 2006, a primeira instância ter dado razão a Santo Tirso – condenando o Estado ao pagamento de uma indemnização de seis milhões de euros – também o Tribunal da Relação do Porto e o Supremo Tribunal de Justiça confirmaram essa mesma pena, esperando agora a Câmara Municipal de Santo Tirso que o Tribunal Constitucional se pronuncie já que o Estado Português recorreu.”

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