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Saiba mais sobre a legislação existente sobre criptomoedas em Portugal

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Por certo que a palavra “criptomoeda” já lhe é familiar. As criptomoedas são um meio de troca, que utiliza uma tecnologia chamada de “blockchain” e a criptografia para assegurar a validade das transações. Começaram a ter impacto por volta de 2008, com a publicação de um artigo onde se referia que este era um sistema de pagamentos totalmente independente do sistema financeiro tradicional, sem necessidade de verificação e processamento por parte de uma entidade central.

Apesar do entusiasmo em torno deste ativo, a verdade é que as criptomoedas começaram por ser vistas (em parte) como uma forma de jogo. A dimensão do risco e alguma falta de regulamentação levaram alguns a considerar o mundo das cripto como semelhante ao das apostas. Para saber mais leia este artigo e fique a par de mais informações sobre a área das apostas. Por outro lado, se pretende saber mais sobre os criptoativos, disponibilizado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

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A União Europeia tem levado a cabo diversos enquadramentos legais quanto aos instrumentos do sistema monetário, no entanto, ainda não existe qualquer entendimento sobre o seu enquadramento legal. Em 2014, a Autoridade Bancária Europeia (EBA) fez um apelo ao legislador para que os participantes no mercado direto de trocas fiduciárias e moedas virtuais fossem considerados como entidades ao abrigo da Diretiva (UE) 2015/849, que tem como princípio o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Pouco depois, em 2018, a EBA, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e a Autoridade Europeia dos Seguros e das Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) emitiram um alerta para o risco das criptomoedas, frisando que não existe supervisão sobre as mesmas e que não há oferta de grau de proteção aos consumidores.

Por seu turno, o Banco de Portugal anunciou, em setembro de 2020, que passou a supervisionar os ativos virtuais na prevenção de branqueamento de capitais. Isto é, “passou a assumir competências de supervisão das entidades que exercem serviços de troca, transferência ou guarda de ativos virtuais, quanto ao cumprimento das regras preventivas de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”, pode ler-se no site da entidade – norma publicada em Diário da República a Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto.

O Banco de Portugal é, então, a autoridade responsável quer pelo registo das entidades que exerçam aquelas atividades com ativos virtuais, quer “pela verificação do cumprimento, por estas entidades, das disposições legais e regulamentares aplicáveis”.

A abrangência das criptomoedas levou ainda o Banco Central Europeu (BCE) a ponderar a possibilidade das entidades que emitem as moedas virtuais realizarem o seu registo em instituições financeiras junto das autoridades regulatórias locais. Contudo, em junho do ano passado, o BCE deu início à “fase de investigação sobre o projeto do Euro Digital”. Ou seja, de acordo com o jornal digital Observador, ao longo dos próximos dois anos, o BCE vai embarcar numa espécie de “experimentação” para descobrir as tecnologias mais vantajosas que podem ser adotadas, deixando, desde já, uma garantia: “o Euro Digital será ‘mais amigo do ambiente’ do que criptomoedas como a Bitcoin”.

“O enquadradramento legal desta matéria em Portugal deverá ser alinhado com o quadro que vier a ser definido na UE”, disse o Ministério das Finanças, no final do ano passado, citado pelo Expresso. Em declarações ao mesmo jornal, a CMVM também vincou “a necessidade de regular estes ativos e os mercados”, sobretudo pelo risco e pela volatilidade que podem representar para os investidores.

Neste momento, aguarda-se pela decisão do enquadramento legal comunitário, estando a proposta legislativa relativa aos mercados de cripto ativos – enquadrada no Pacote Financiamento Digital – nas mãos da presidência do Conselho Europeu. Porém, especialistas da área também alertaram para a necessidade de se evitar o “excesso de legislação”, de forma a que não se criem entraves à utilização de cripto ativos e à adoção de tecnologias que os suportem. Este será um grande desafio, tendo em conta o avanço tecnológico e a sua constante mutação.

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