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Restaurantes vão poder fazer take away ao postigo ou à porta aos fins de semana e feriados

Os restaurantes podem funcionar para “take away” depois das 13 horas nos dois próximos fins de semana e feriados de 1 e 8 de dezembro, nos concelhos de risco “muito elevado” e “extremamente elevado” de contágio pelo novo coronavírus.
De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência devido à pandemia de covid-19 que entra em vigor à meia-noite de quarta-feira, são estabelecidas três exceções à obrigatoriedade de encerramento do comércio às 13 horas nos fins de semana de 28 e 29 de novembro e 5 e 6 de dezembro, bem como nos feriados de 1 e 8 de dezembro.
As mesmas exceções aplicam-se à obrigatoriedade de encerramento às 15 horas nas vésperas dos feriados, ou seja, 30 de novembro e 7 de dezembro.
Assim, de acordo com o diploma, publicado em Diário da República no sábado, os estabelecimentos de restauração ou similares poderão funcionar fora do período compreendido entre as 8 horas e as 13 horas naqueles fins de semana e feriados e fora do período entre as 8 horas e as 15 horas nas vésperas dos feriados “desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo («take -away»), não sendo, neste caso, permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público”.
Neste fim de semana, tal como no anterior, em que o comércio já foi obrigado a encerrar às 13 horas nos concelhos de maior risco de contágio pelo novo coronavírus, apenas era permitido aos restaurantes funcionarem depois desse horário para entregas ao domicílio.