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Renato Pinto Ribeiro e Artur Costa absolvidos de “ingerência” para prejudicar Slotcar

Na deliberação, a juíza referiu que, sobre o arrastar do processo que impediu a aprovação dos subsídios da Câmara para o Clube Slotcar “tudo foi muito estranho, disso não há dúvida”, salvaguardando, porém, que “o Tribunal não teve a segurança que precisava para dar como provado” a “ingerência” de Renato Pinto Ribeiro e Artur Costa “no sentido de prejudicar o Clube Slotcar”.

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O vereador da Câmara Municipal da Trofa Renato Pinto Ribeiro e o chefe da divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, Artur Costa, foram, esta quarta-feira, absolvidos pela prática, em coautoria, de um crime de prevaricação de titular de cargo político.

A sentença foi proferida, esta tarde, no Tribunal de Matosinhos, no qual a juíza fez cair a acusação de que os arguidos decidiram interferir no sentido de prejudicar o Clube Slotcar Trofa na atribuição de subsídios por parte da autarquia da Trofa.

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Na acusação, era referido que vereador e chefe de divisão agiram “em retaliação pelo então presidente daquela associação ter assinado um artigo de opinião no Jornal O Notícias da Trofa sobre o favorecimento da Câmara ao Clube Desportivo Trofense e ter apresentado uma denúncia de natureza criminal sobre esse favorecimento”.

Neste despacho, o Ministério Público acreditava que os arguidos “retiveram as candidaturas apresentadas pelo Clube Slotcar da Trofa para os anos de 2016 e 2017, não as remetendo à Comissão para a sua análise e subsequente tramitação, apesar de tais candidaturas encontrarem-se devidamente instruídas, impedindo, dessa forma, que a associação beneficiasse dos respetivos subsídios anuais, à semelhança do que aconteceu em anos anteriores”.

Na deliberação, a juíza referiu que, sobre o arrastar do processo que impediu a aprovação dos subsídios da Câmara para o Clube Slotcar “tudo foi muito estranho, disso não há dúvida”, salvaguardando, porém, que “o Tribunal não teve a segurança que precisava para dar como provado” a “ingerência” de Renato Pinto Ribeiro e Artur Costa “no sentido de prejudicar o Clube Slotcar”.

A juíza considerou também que, ao contrário de Renato Pinto Ribeiro – a quem não atribui “nenhum ato de execução” – Artur Costa mostrou “um ato de execução”, quando disse a um funcionário da autarquia “não avances com a candidatura” do clube. Porém, reiterou, “dados concretos que permitissem suportar aquilo de que estão acusados, francamente, não vi”.

Durante o julgamento, Artur Costa reconheceu que “disse ao Zé Miguel (funcionário da Divisão de Desporto da Câmara Municipal da Trofa) para o processo não avançar enquanto houvesse dúvidas sobre a existência de dívidas”, referindo que o parecer pedido opinou no sentido de que não devia ser dado nenhum subsídio a nenhuma entidade com dívidas à autarquia, pelo que a decisão dos serviços foi pela recomendação do indeferimento dos pedidos.

As dívidas em causa diziam respeito ao pagamento de água, luz e saneamento pela SlotCar à autarquia enquanto a associação funcionou no bar do Aquaplqce, dívidas aquelas que vieram depois a ser dadas como inexistentes pelo Tribunal Administrativo de Penafiel.

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