Edição 576
Presidente da Câmara arguido por crime de agressão qualificada
Um casal da Trofa apresentou queixa na GNR contra Sérgio Humberto, presidente da Câmara Municipal, Alberto Fonseca, presidente da concelhia da Trofa do PSD, e José Luís Araújo Monteiro, presidente do núcleo de S. Martinho de Bougado do mesmo partido, por “crime de ofensa à integridade física qualificada em co-autoria material”. Ao presidente da Câmara da Trofa, Sérgio Humberto, foi ainda imputado um “crime material de ofensa à integridade física simples” contra a mulher, pelo Ministério Público de Santo Tirso.
O caso remonta à noite dos namorados (14 para 15 de fevereiro) de 2015 e ficou encerrado a 25 de maio após debates instrutórios, que decorreram no Tribunal de Matosinhos.
O queixoso acusa os três membros do PSD da Trofa de os terem agredido à saída do Klassik Bar, em Santiago de Bougado, cerca das 1.45 horas da manhã. Alegadamente, dois dos indivíduos pontapeavam nas pernas e davam socos na face e cabeça do jovem, enquanto Sérgio Humberto estava acusado de “agarrar com força pelos braços a rapariga, que sofreu, de acordo com relatório de perícia de avaliação de dano corporal nos membros superiores e no membro inferior… ao nível da face anterior do joelho”. A mulher queixou-se ainda que Sérgio Humberto “a abanava de forma violenta e quando percebeu que estavam algumas pessoas a vir em auxílio, alertadas pelos seus gritos, a largou e dirigiu-se ao seu namorado desferindo-lhe vários murros na cabeça”.
Por seu lado, e de acordo com os dados constantes do processo, Sérgio Humberto apresentou queixa por injúria contra o rapaz, enquanto os dois outros arguidos se queixaram de terem sido agredidos na face.
Na sessão do debate instrutório que decorreu na manhã de dia 25 de maio, as partes conseguiram chegar a acordo através de desistência mútua de queixas e do pagamento por parte de Sérgio Humberto, Alberto Jorge Fonseca e José Luís Monteiro, de uma quantia em dinheiro para os tratamentos a que se submeteram o rapaz e a rapariga, ambos naturais e residentes na Trofa. O NT sabe que os três membros do PSD da Trofa exigiram que os valores a pagar não ficassem a constar da ata do debate instrutório, ficando o advogado do casal como fiel depositário do valor a pagar pelos três homens.
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