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Pagamento em prestações de contribuições adiadas é prolongado até maio

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Até dia 31 de maio, os trabalhadores independentes e as empresas que tenham adiado as contribuições de novembro e dezembro, poderão pagar os valores em atraso em prestações.

Esta medida vem no âmbito dos apoios extraordinários que foram aplicados devido à covid-19, e segundo a informação da página da Segurança Social, estes apoios destinam-se apenas a entidades empregadoras com menos de 250 trabalhadores e também a trabalhadores independentes.

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Segundo o documento assinado pelo secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos, “as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes (..) podem indicar até dia 31 de maio de 2021, na Segurança Social Direta, qual dos prazos de pagamento previstos no n.º 5 pretendem utilizar no âmbito do diferimento extraordinário do pagamento de contribuições referentes a novembro e dezembro de 2020”.

Os montantes em atraso deverão ser depois pagos, em três ou seis prestações mensais e sucessivas, entre julho e dezembro, sem juros de mora.

A entidade empregadora é considerada abrangida pelos diferimentos desde que pague pelo menos as quotizações, sendo que estas têm de ser pagas nos meses em que são devidas.

Ana Sofia Barreiras

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