Edição 778
Município da Trofa condenado a reanalisar pedidos de apoio do Clube Slotcar
Em novembro de 2020, o Município da Trofa foi condenado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel a reanalisar as candidaturas apresentadas pelo Clube Slotcar da Trofa para um subsídio para o ano de 2018, no montante de nove mil euros, e para um apoio para publicação do segundo livro “As Histórias do Trofi”, no montante de cinco mil euros.
Face ao processo iniciado pela coletividade, a Câmara Municipal da Trofa tentou recurso no Tribunal Central Administrativo do Norte e Supremo Tribunal Administrativo, mas nem um nem outro acolheram a pretensão da autarquia. A não admissão do recurso por parte da última instância data de 20 de outubro de 2022.
Em causa estão os indeferimentos aprovados pelo presidente da Câmara e restantes vereadores eleitos pelo PSD/CDS-PP às candidaturas submetidas pelo Clube Slotcar da Trofa, sustentados em informações técnicas dos serviços municipais, que alegavam dívidas desta relativas ao consumo de água e energia, no bar do Aquaplace, que o Clube Slotcar explorou entre 2014 e 2019.
No acórdão, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel conclui que em causa estava a falta de “prova documental” que sustente as “alegações” da Câmara sobre a existência de dívidas do Clube Slotcar à Indaqua e Águas do Norte. O mesmo se aplica nas supostas dívidas à EDP referidas pelo Município, que no acórdão são também desconsideradas por “não se compatibilizar com a regra do ónus da prova anteriormente referida”.
Além disso, o juiz invoca ainda “o vício de violação de lei por erro nos pressupostos de facto”, e que ao Município não é “lícita” uma “atuação à margem do Regulamento Municipal”, que “em nenhum dos seus artigos se estabelece como requisito para apresentação de candidatura ou motivo de rejeição da mesma a inexistência de dívidas para com o Município ou para com a EDP”.
O juiz não acolheu, por outro lado, o pedido do Clube Slotcar da Trofa para que o Município atribuísse os subsídios solicitados, justificando o “princípio da separação de poderes”. “O respetivo montante depende da apreciação e reanálise das candidaturas por parte do Município”, pode ler-se no acórdão.
Com os processos a recuar à Câmara Municipal, esta acabou por deferir os pedidos de subsídio, atribuindo um apoio de mil euros para o contrato-programa de desenvolvimento desportivo para o ano de 2018 e outro de 500 euros para o segundo livro das “Histórias do Trofi”, obra que foi oferecida a todas as crianças que frequentam o ensino pré-escolar e 1.º ciclo do concelho da Trofa.
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