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Limpeza de terrenos obrigatória até 30 de abril

Os prazos para limpeza dos terrenos numa faixa de 50 metros à volta das casas e de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais decorrem até ao fim do mês.

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Os proprietários de terrenos florestais ou agrícolas têm até ao dia 30 de abril para proceder à sua limpeza de forma a minimizar o risco de incêndio.

Os prazos para limpeza dos terrenos numa faixa de 50 metros à volta das casas e de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais decorrem até ao fim do mês.

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O não cumprimento desta norma pode implicar o pagamento de coimas que podem chegar até aos 5 mil euros para pessoas singulares e até 25 mil euros para pessoas coletivas.

A partir desta data, e conforme se lê na plataforma governamental Portugal Chama, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato, sendo que os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos terrenos e a ressarcir a autarquia pela despesa efetuada com a execução coerciva destes trabalhos.

É ainda aconselhada a instalação de uma faixa de 1 a 2 metros com pavimento não inflamável à volta da casa; a retirada de material inflamável à volta da casa; a não acumulação de lenha junto da casa; a limpeza de telhados e colocação de rede de retenção de fagulhas, a verificação do sistema de rega e a obtenção de informação sobre o risco de incêndio na área de residência.

Mais informações no portal Portugal Chama, em https://portugalchama.pt/  

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