Edição 425
Julgado de Paz é uma “vantagem” na Trofa
Auditório da Junta de Freguesia de Santiago de Bougado acolheu na terça-feira, 28 de maio, uma conferência denominada “Justiça de Paz”, organizada pelo Julgado de Paz da Trofa.
Divulgar o Julgado de Paz, bem como esclarecer a comunidade sobre as suas competências e modo de funcionamento foram os principais objetivos da conferência “Justiça de Paz”, que decorreu no auditório da Junta de Freguesia de Santiago de Bougado.
Esta sessão teve como oradores José Magalhães Moreira, vice-presidente da Câmara Municipal da Trofa, Joel Timóteo, Juiz de Círculo, Paula Rodrigues, presidente da Delegação da Ordem dos Advogados da Comarca de Santo Tirso, Iria Pinto, Juíza do Julgado de Paz da Trofa, Pedro Cunha, professor da Universidade Fernando Pessoa, e Carla Murcha, mediadora de conflitos.
A ideia de organizar esta iniciativa partiu de Catarina Silva, em estágio no Julgado de Paz da Trofa, também com o intuito de abordar a proposta da alteração à Lei do Julgado de Paz.
Para Catarina Silva foi “bastante mais fácil” a organização deste evento, pois contou com “a ajuda” de Iria Pinto, Paula Marques e João Nunes. “Sem eles seria impossível”, salientou.
A juíza responsável pelo Julgado de Paz da Trofa, Iria Pinto, ficou “muito contente” com a ideia de Catarina Silva. “Se as populações não ouvirem falar do Julgado de Paz, nada se consegue, e assim as pessoas percebem que existe uma forma de fazer justiça mais barata, simples e rápida”, mencionou.
Iria Pinto denotou que ter um Julgado de Paz na Trofa é de “uma importância fundamental”, pois além de “não ter Tribunal Judicial”, as pessoas podem ocorrer ao Julgado “para tentar resolver os seus problemas diários”, o que é “uma vantagem muito grande” para a comunidade trofense.
O que é o Julgado de Paz?
Os Julgados de Paz são tribunais com características especiais, competentes para resolver causas de valor reduzido (até cinco mil euros) de natureza cível, excluindo as que envolvam matérias de Direito da Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho, de forma rápida e a custos reduzidos. Têm ainda competência para apreciar “pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após a desistência da mesma, como por exemplo, ofensas corporais simples, difamação, injúrias, furto e danos simples e alteração de marcos”.
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