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Edição 617

IRS sofre alterações

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Uma das novidades é o facto de existir um único prazo de entrega de IRS quer para os trabalhadores dependentes (categorias A e H), quer para os trabalhadores independentes (categoria B) e as restantes categorias de rendimentos. Assim, todos os contribuintes têm que entregar a sua declaração de IRS de 2016 entre os dias 1 de abril até 31 de maio, seja ela feita em papel ou via internet.

O prazo de reembolso do IRS finaliza a 31 de julho, sendo que se entregar o IRS no início de abril ainda deve receber o reembolso antes do final do mesmo mês. Mas para quem tiver que pagar IRS, o pagamento deve ser feito até 31 de agosto.
Este ano, aos contribuintes, casados ou unidos de facto, vai ser possível escolher entre a tributação conjunta ou separada, mesmo se o casal entregar o IRS fora do prazo legal.
Também há novos escalões de rendimento coletável, que determinam o IRS anual a pagar. Estes foram atualizados em 0,8 por cento, de acordo com a inflação esperada para 2016, tendo em vista repor o poder de compra dos contribuintes através do IRS. Ou seja, continuam a existir cinco escalões de rendimentos, com as mesmas taxas, mas os valores dos rendimentos vão mudar.
Os contribuintes com deficiência que recebem rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e B (trabalho independente) vão sentir um pequeno alívio na tributação, uma vez que serão considerados 85 por cento dos seus rendimentos para pagamento do IRS, em vez de 90 por cento, como acontece atualmente.

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Ajude instituições através da declaração de IRS

Quando entregam a declaração de IRS, os contribuintes podem consignar, sem qualquer perda, 0,5 por cento do IRS liquidado a uma instituição.
Para isso, deve identificar no quadro 11 do modelo 3 do seu IRS, o número de identificação fiscal (NIF) da instituição a quem quer entregar 0,5 por cento do imposto.
A consignação não tem qualquer encargo para o contribuinte, uma vez que é retirado 0,5 por cento do valor que seria entregue ao Estado.
Saiba quais as instituições trofenses que podem ser contempladas com este apoio.

Bombeiros Voluntários da Trofa
NIF: 501 424 229

APPACDM Trofa
NIF: 504 646 877

Associação Muro de Abrigo
NIF: 507 208 803

Centro Social e Paroquial de S. Mamede do Coronado
NIF: 504 542 354

Centro Social e Paroquial de S. Martinho de Bougado
NIF: 506 684 040

Irmandade da Santa Casa da Misericórdia da Trofa
NIF: 504 898 710

ASCOR
NIF: 510 774 415

Outra das novidades deste ano, é o facto de poder deduzir as despesas veterinárias no IRS, na categoria da dedução de IVA, até ao limite de 250 euros, juntamente com as despesas de restauração, hotelaria, mecânicos, cabeleireiros e esteticistas. Já as refeições escolares são aceites como despesas de educação no IRS, sejam em escolas públicas ou privadas.
Já ao abrigo do Programa Semente, será possível deduzir 25 por cento dos investimentos feitos anualmente, até ao limite de 40 por cento da coleta de IRS, em startups. Por outro lado, os proprietários de um estabelecimento de alojamento local vão ter de pagar mais imposto, uma vez que a taxa de 15 por cento de tributação dos rendimentos passará para 35 por cento.

IRS Automático
Uma novidade é a declaração automática de IRS, que está disponível entre os dias 1 de abril e 31 de maio, apenas para os trabalhadores dependentes e pensionistas (categoria A e H).
A declaração de IRS do contribuinte é preenchida, automaticamente, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, através dos dados que recebeu ao longo do ano, como pagamentos do empregador, faturas do contribuinte, valores de seguros e de taxas moderadoras recebidos por parte de instituições, entre outras. O contribuinte apenas tem que entrar no Portal das Finanças, verificar os valores da declaração provisória e, se for casado ou unido de facto, escolher entre a tributação separada e conjunta. Ao concordar com os valores do preenchimento automático do seu IRS, a declaração torna-se efetiva, ficando já a saber se vai ter de pagar ou receber de IRS.
Mas o preenchimento do IRS automático não é obrigatório, podendo optar por fazer comoanteriormente.

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