Edição 694
Guidões desceu a Lisboa para lutar pela freguesia
A população de Guidões, que foi a primeira freguesia do concelho da Trofa a lutar e a dizer não à agregação, luta agora para conseguir ver a sua freguesia ser desagregada de Alvarelhos.
Esta quarta-feira a Comissão de luta pela Reposição da freguesia de Guidões, representada por oito elementos, que agrega pessoas com e sem filiação partidária, de vários quadrantes políticos rumou a Lisboa onde foram recebidos pelos deputados do PS Joana Lima e Renato Sampaio, do PSD foram ouvidos por Germana Rocha, do PCP o deputado Jorge Machado e o trofense Agostinho Lopes ouviram as pretensões dos Guidoenses.
Já por parte do partido Ecologista Os Verdes coube a Joaquim Machado e Mariana Silva receber a comissão e ouvir os seus anseios e do Bloco de Esquerda Joao Vasconcelos recebeu o grupo de guidoenses e associar-se às suas pretensões.
Nuno Moreira da Comissão, adiantou ao NT que “todos os grupos parlamentares, com exceção do CDS, que não respondeu ao pedido de audiência, nos receberam e se manifestaram a favor da nossa luta, que reconhecem ser justa”. Nesta viagem a Lisboa a comissão foi representada por Nuno Moreira, Rosária Carvalho, Manuel Araújo, Joaquim Ferreira, Gracinda Araújo, Ana Sousa e José Manuel Lopes.
Agora, e mais de cinco anos após a agregação, o Governo prepara-se para apresentar proposta de lei para permitir que parte das freguesias agregadas à força possam agora tornar-se, de novo, independentes. Para isso e logo à partida, as freguesias então extintas têm de ter pelo menos 1150 eleitores inscritos, mas nas localidades mais afastadas (a dez quilómetros em linha reta) da sede do município, o Governo baixa esse requisito populacional e admite que possam desagregar-se com 600 eleitores.
A Associação Nacional de Municípios (ANMP) deliberou esta terça-feira dar parecer negativo à proposta do Governo de alteração do regime jurídico de criação de freguesias, por considerar ser “prematuro” avançar sem a realização de estudos suficientes para fundamentar a alteração.
“O projeto que nos foi apresentado pelo Governo precisa de ser melhorado, dado que levaria, no prazo de 10 anos, à extinção ou fusão de freguesias, com base em parâmetros e critérios que nos parecem inadequados”, disse aos jornalistas o presidente da ANMP, Manuel Machado.
Segundo o dirigente e presidente do município de Coimbra, esta matéria “merece profunda reflexão, com o objetivo essencial de melhorar os serviços públicos e o poder local democrático junto das nossas comunidades, pelo que qualquer mexida precipitada pode criar danos as populações”.
O NT sabe que na proposta do Governo que foi já enviada à ANAFRE constam vários critérios, alguns dos quais considerados obrigatórios, mas ainda é aguardado parecer formal.
O mapa atual de 3092 freguesias poderá alterar-se nos próximos anos por vontade dos autarcas. No entanto, o diploma do Executivo do PS obrigará a novas fusões daqui a uma década. Os critérios definidos para a criação de novas freguesias também têm de ser cumpridos pelas juntas existentes.
O futuro regime jurídico permitirá o fim da fusão de algumas das 1168 freguesias agregadas em 2013. Além disso, autoriza a “agregação da totalidade ou de parte de duas ou mais freguesias” no mesmo concelho e de juntas que pertençam a municípios distintos se for essa a vontade da maioria dos autarcas eleitos.Para que a fusão ou a desagregação seja concretizável, cada freguesia terá de cumprir cumulativamente cinco critérios: prestação de serviços à população; eficácia e eficiência da gestão pública; população e território; história e identidade cultural; e representatividade e vontade política da população. Estes critérios subdividem-se em requisitos que a proposta de lei do Governo detalha.
Desde logo, as novas freguesias são obrigadas a ter 2% ou mais dos eleitores do respetivo município – nunca menos de 1150 eleitores. A única exceção é para localidades a mais de dez quilómetros da sede do concelho. Para essas, o número mínimo é 600.
O território da autarquia tem de ser contínuo, correspondendo entre 2 e 20 por cento da área municipal. Todas as juntas têm de dispor de uma sede adequada e, no mínimo, de dois trabalhadores no quadro.
Na prestação de serviços à população, só poderão ser autonomizadas as freguesias que disponham de cinco destas sete valências: cemitério, extensão de saúde, farmácia ou parafarmácia, equipamento desportivo, equipamento cultural, jardim público com parque infantil ou outro espaço lúdico infantojuvenil e mercado.
A proposta de lei determina ainda a existência de serviço de proteção social a idosos e de uma “coletividade que desenvolva atividades recreativas, culturais, desportivas ou sociais”. Neste lote de três requisitos, o diploma não esclarece se é obrigatório cumprir todos ou não.
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