Desporto
FIFA obriga Trofense a pagar cláusula de Capita
O Clube Desportivo Trofense está, perante a Federação Internacional de Futebol (FIFA), “solidariamente responsável” pelo pagamento da cláusula de rescisão de Capita, jogador que ingressou no clube da Trofa, oriundo Clube Desportivo 1.º de Agosto.
A notícia foi avançada pela agência noticiosa de Angola, a Angop, sustentando-se na deliberação da FIFA, após uma queixa apresentada pelo clube angolano pela alegada quebra de contrato pelo jogador. O 1.º de Agosto alegou que Capita abandonou o clube “sem autorização”, tendo sido “induzido” pelo Trofense a fazê-lo. “Após a oferta do Trofense” ao 1.º de Agosto, sobre a qual diz “não ter respondido”, o jogador “foi, no entanto, anunciado na página do Facebook do Trofense”, alegou o emblema angolano, que sublinha ainda que o clube da Trofa “não pagou nenhum dos valores” previstos no contrato e que, à época, “o jogador era menor de idade”, o que impossibilitaria a transferência.
Em resposta à reivindicação do 1.º de Agosto, o jogador e o Trofense contestaram a competência da FIFA, argumentando o caso apenas podia ser julgado por um tribunal arbitral localizado na cidade de Luanda. O argumento foi rejeitado pela FIFA, que não aceitou também a versão do jogador e do Trofense de que Capita não tinha um contrato de trabalho, mas apenas um acordo de aprendizagem, sustentando que o atleta nunca jogou uma partida oficial pelo 1.º de Agosto. O Trofense considerou igualmente que o jogador não poderia ser considerado um jogador profissional, pois o salário no clube angolano era equivalente a 46 euros por mês e essa compensação “é menor que o mínimo necessário para sobreviver e sustentar a si e à sua família em Angola”.
A FIFA justifica ainda a decisão tomada com o facto de ter havido, efetivamente, a quebra unilateral do contrato e a ausência do pagamento, por parte do Trofense, da cláusula, referindo que Capita não deveria ter abandonado o 1.º de Agosto enquanto a verba não fosse transferida.
A FIFA determinou, deste modo, que o jogador e o Trofense têm de pagar os 200 milhões de kwanzas (perto de 330 mil euros) referentes à cláusula de rescisão do atleta no prazo de 45 dias a partir da notificação pelo 1.º de Agosto dos dados bancários.
Em caso de incumprimento, Capita será impedido de jogar em partidas oficiais e o Trofense proibido de inscrever novos jogadores.
Essa medida do órgão reitor do futebol mundial terá duração máxima de três épocas completas e períodos consecutivos de inscrições.
A deliberação da FIFA pode ser lida AQUI.
Capita Capemba foi apresentado pelo Trofense em janeiro e alinhou, oficialmente, pelo clube a 23 de fevereiro, na vitória diante do Ginásio Figueirense, por 1-0, cumprindo 56 minutos em campo. Seguiram-se participações no triunfo frente ao Lusitanos Vildemoinhos (57 minutos) e na derrota caseira com o Leça (23 minutos).
Clube continua a apresentar jogadores
Entretanto, o Clube Desportivo Trofense continua a apresentar reforços para a próxima época. O mais recente é Serginho, guarda-redes de 37 anos que na época transata era o titular do Varzim, na 2.ª Liga. O defesa Tito Júnior, de 24 anos, vestiu a camisola do Sertanense nas últimas cinco épocas, onde jogou com muita regularidade.
Já o defesa central Santos, formado no clube, renovou o vinculo por mais três temporadas.
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