Ano 2012
Falso Padre foi detido
Agostinho Caridade foi preso, na terça-feira, pelo Núcleo de Investigação Criminal da Guarda Nacional Republicana de Barcelos ficando detido no Estabelecimento Prisional de Viana de Castelo. O arguido tem uma pena de dois anos e meio para cumprir.
Foi na terra de seus pais, na freguesia de Durrães, em Barcelos, que Agostinho Caridade foi detido, na terça-feira, dia 8 de maio, pelo Núcleo de Investigação Criminal (NIC) da Guarda Nacional Republicana de Barcelos (GNR), e entregue no Estabelecimento Prisional de Viana de Castelo, onde deve cumprir a pena. Segundo informações da GNR de Barcelos, o homem, de 39 anos, foi detido devido a uma multa que nunca chegou a pagar, imposta pelo Tribunal de Felgueiras. O arguido tinha sido condenado a 350 dias, totalizando 1750 euros.
Para José Ramos, pároco de Alvarelhos, “fez-se alguma justiça” com a detenção do falso padre, lamentando a morosidade da Justiça, que deixou “à solta, uma enormidade de tempo, um homem que burlou tanta gente de boa-fé”.
João Luís Amorim, nome fictício usado pelo arguido, celebrou, durante quatro anos, várias cerimónias religiosas, desde casamentos, batizados, missas e funerais, pelo país (Trofa, Santo Tirso, Albufeira, Fátima e Viana do Castelo), tendo ainda burlado alguns fiéis. Tudo terá acontecido em 2004, quando o agora recluso ofereceu os seus serviços a Joaquim Ribeiro, então pároco de S. Martinho de Bougado, que se encontrava num estado de saúde debilitado, apresentando-se como um padre missionário pertencente à Ordem dos Camilianos. Como ia sendo recomendado por um colega de ofício, nunca ninguém lhe pediu a credencial ou desconfiou dele. O certo é que José Ramos começou a desconfiar de alguns dos seus comportamentos.
Em junho de 2007, a Polícia de Segurança Pública deteve o falso padre, quando este se preparava para presidir a um batizado em Areias, Santo Tirso. Agostinho Caridade foi constituído arguido, ficando a aguardar o julgamento em liberdade. Em outubro do ano passado, foi condenado, à revelia pelo Tribunal de Santo Tirso por burla qualificada e usurpação de funções, a dois anos e meio de pena suspensa, ficando obrigado a indemnizar, no prazo de dois anos, 4727 euros a três pessoas que burlou, bem como a pedir desculpa, no prazo de 15 dias, à Arquidiocese de Braga, às paróquias onde exerceu ilegalmente e aos respetivos paroquianos.
“À Paróquia de Alvarelhos não pediu desculpa nenhuma. Sempre brincou com a justiça, deuse ao luxo de nem sequer comparecer ao julgamento, porque a GNR não o conseguia apanhar, mas logo depois aparecia a falar para os jornais”, criticou José Ramos. Agostinho Caridade foi ainda condenado, a título de danos não patrimoniais, a pagar três mil euros por ter “lesado a fé” dos queixosos.
Segundo José Paulo Abreu, juiz do Tribunal Eclesiástico e Metropolitano Bracarense, os casamentos religiosos realizados pelo falso padre “são nulos”, podendo os noivos proceder à sua “convalidação” perante uma testemunha oficial da Igreja, normalmente o pároco da área de residência de um dos noivos. “Uma das regras refere que o matrimónio tem de ser assistido por uma testemunha oficial da Igreja. Se não for, o contrato fica viciado e é considerado nulo”, explicou.
Quanto aos batizados, o juiz garante que esses “são válidos”, uma vez que a Igreja permite que sejam realizados “por leigos”. Já as missas “não passaram de meros números de teatro”, pois “não tiveram valor nenhum”.
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