Trofa
Estado de contingência – as medidas

Medidas para Portugal Continental
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);
- Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;
- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
- Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro:
· Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
· Planos de contingência em todas as escolas;
· Distribuição de EPIs;
· Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
- Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
- Recintos desportivos continuam sem público.
Medidas para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto
- Equipas em espelho
· Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial; - Desfasamento de horários obrigatório
· Horários diferenciados de entrada e saída;
· Horários diferenciados de pausas e refeições; - Redução de movimentos pendulares.
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