Ano 2006
Estado condenado a pagar indemnização a Santo Tirso
O Estado foi condenado a pagar seis milhões de euros por ter separado a Trofa do concelho de Santo Tirso
O tribunal tirsense julgou "parcialmente procedente" a acção interposta pelo município de Santo Tirso, que alegou ter sofrido perdas significativas quando foi criado o concelho da Trofa, nomeadamente população, área e quanto à capacidade de endividamento e acesso a fundos.
De acordo com o jornal Público, o Estado, representado pelo Ministério Público, vai recorrer da decisão, mas também a autarquia, liderada pelo socialista Castro Fernandes, quer receber uma indemnização de valor bem superior e está a elaborar uma contestação a enviar para a Relação.
O juiz Pedro Lima da Costa entendeu "que aquele é o valor que a autarquia teve de suportar de forma indevida, `por omissão da lei’ quando da criação do município da Trofa, pelo facto de ter ficado com um quadro de pessoal sobredimensionado.
Estes custos ascenderiam a 4,95 milhões de euros, mais juros (pouco mais de um milhão de euros) acumulados desde 2001.
A sentença em causa é, porém, bastante crítica para com a Assembleia da República e, especificamente, para com PSD, CDS e PCP (os partidos que aprovaram a Lei 83/98 que criou o município da Trofa).
No entender do magistrado não foram atendidas todas as disposições legais.
"Nesta matéria, existia uma `lei de valor reforçado’ (a Lei- Quadro 142/85), cujos pressupostos teriam de ser cumpridos sob pena de inconstitucionalidade".
O juiz, citado pelo Público, refere que a Assembleia da República não teve "a ponderação no que quer que seja das repercussões financeiras e económicas do assunto para o autor (a Câmara de Santo Tirso), seja na sua organização interna, seja na sua relação com os municípios que continuariam a ser tirsenses".
Na acção que interpôs em 2001, a Câmara de Santo Tirso diz que perdeu 32 por cento da população e 35 por cento da área (72 quilómetros quadrados), tendo sofrido uma "quebra idêntica de receitas".
A autarquia diz "que ficou com um quadro sobredimensionado de pessoal camarário, perdeu capacidade de endividamento, desceu na lista do Fundo de Equilíbrio Financeiro (verbas transferidas pelo Estado) e as receitas de taxas e serviços caíram a pique".
Segundo o Público, o município reclamou uma indemnização de 365 milhões de euros (72 milhões de contos), mas o juiz que analisou o caso considerou esse valor exagerado comparando-o ao custo de 24 pontes do Infante (a última ponte sobre o rio Douro a ser construída entre Porto e Gaia) e puniu a edilidade tirsense com uma multa de 178 euros.
Do rol de queixas, escreve o jornal, apenas foi dado como provada a situação do sobredimensionamento do quadro de pessoal.
A autarquia discorda e, por isso, apresentará recurso.
Já o Ministério Público invocou que os "critérios aludidos pelo município de Santo Tirso, na tentativa de demonstração de diminuição de receita, pecam por não passarem de generalidades", considerando "aleatórios" os montantes reclamados.
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