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Edição 678

Crónica Mais Saúde: Estaremos a lutar contra a obesidade?

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Todos nós sabemos que há cada vez mais obesos. E, Portugal, não é exceção. Partindo do princípio que crianças obesas serão, na maioria das vezes, adultos obesos, o melhor evitar a obesidade infantil.

Já não é nova a preocupação que o Governo apresenta face à promoção da alimentação saudável. Já se podem contar com dois despachos publicados em Diário da República (DR) que tentam implementar medidas de promoção de alimentação saudável. Desde 2016 que há legislação que reitera que a promoção da alimentação saudável junto das instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

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O despacho nº 11391/2017 publicado em DR em dezembro de 2017 veio acrescentar alguns alimentos saudáveis que devem ser ingeridos. O objetivo principal deste despacho foi limitar a venda e publicidade de alguns produtos menos saudáveis aos espaços destinados à exploração de bares, cafetarias e bufetes das instituições do Serviço Nacional de Saúde, portanto hospitais e centros de saúde.

São vários os produtos alimentares que estão abrangidos como prejudiciais à saúde, nomeadamente: salgados, bolos, guloseimas, snacks doces e salgados, sobremesas doces, barritas de cereais, refeições rápidas, bebidas com álcool, chocolates, entre outros.

E, além disso, as entidades de restauração devem contemplar a disponibilização obrigatória de água potável gratuita; leite simples meio-gordo/magro; iogurtes meio gordo/magro; queijos curados, frescos ou requeijão; sumos de fruta com pelo menos ≥50% de fruta; pão de mistura de farinha integral e com <1% de sal/100mg; fruta fresca; saladas; sopas de hortícolas e leguminosas; frutos oleaginosos; tisanas sem adição de açúcar.
Portanto, nos hospitais e centros de saúde, não se pode comprar este tipo de produtos. Será mesmo?

O tema de alimentação saudável é transversal a toda a sociedade. Não se trata apenas dos cuidados de saúde, até porque se formos a pensar com coerência quem está constantemente nesses locais diariamente são mesmo os trabalhadores de saúde: os enfermeiros, médicos e auxiliares.

Claro que é o começo. Investir em saúde é sempre ótimo. Mas não chega.
Já há legislação. Mas de facto, se queremos reduzir a obesidade temos que tratar da raíz do problema. Termos menos crianças obesas. E, os locais onde as crianças passam o seu tempo são a escola e em casa. E que legislação há a proibir a venda e publicidade de produtos prejudiciais à saúde? A resposta é: Não há.

Ainda há dois anos houve um projeto de lei que regulava “a publicidade a produtos alimentares, dirigida a crianças e jovens, alterando o código da publicidade”. De facto as alterações propostas no código da publicidade proibiam a publicidade a produtos alimentares na televisão, filmes e internet. E, até agora não foi publicado em DR.

São inúmeros os projetos de lei, neste âmbito que são rejeitados em Assembleia da República. Dos quais passo a indicar: projeto de lei que “estabelece a promoção da fruta e outros produtos alimentares nos bufetes/bares escolares”; projeto de lei que “determina condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática dos estabelecimentos de ensino, tendo em vista a adoção de hábitos alimentares saudáveis e garantindo a qualidade das refeições escolares”; projeto de lei de “gestão pública de cantinas escolares” e ainda, o projeto de lei que “determina a não distribuição de leite achocolatado às crianças do ensino pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, assegurando uma maior qualidade nas refeições escolares”.
Estaremos a lutar contra a obesidade?

Dra. Inês Flor Cunha
Médica

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