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Covid-19: Gás de garrafa com preços regulados a partir de segunda-feira até ao final do mês
Os preços máximos para o gás engarrafado, em vigor das 00:00 de segunda-feira até final de janeiro no âmbito do confinamento decorrente da pandemia de covid-19, variam entre os 19,54 e os 87,75 euros, de acordo com a tipologia.
Segundo um comunicado divulgado hoje pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), é definido que até final do mês a garrafa de 12,5 quilogramas (kg) de GPL (Gás de Petróleo Liquefeito) butano, de tipologia T3 custará, no máximo, 22,95 euros, enquanto a garrafa de 13 kg terá como valor máximo os 23,87 euros.
Já o GPL propano, também na tipologia T3, terá um preço máximo de 19,54 euros, na garrafa de 9 kg, e de 23,89 euros, na garrafa de 11 kg.
No que toca à tipologia T5, o preço do GPL propano não poderá ultrapassar, na garrafa de 35 kg, os 68,25 euros e, na garrafa de 45 kg, os 87,75 euros.
Aos preços máximos destas garrafas de GPL “apenas podem acrescer custos com o serviço de entrega, os quais se aplicam às situações em que as garrafas são adquiridas por via telefónica ou por via eletrónica, disponibilizadas em local diferente do ponto de venda”, sendo que “o preço do serviço de entrega deve apenas ser aderente aos custos incorridos pelo comercializador com a prestação desse serviço”.
Os preços máximos do gás engarrafado foram calculados pela ERSE no quadro das suas funções de regulação do setor do GPL e fixados pelo Governo, vigorando durante o mês de janeiro de 2021 em todo o território continental, no âmbito do confinamento decorrente do estado de emergência devido à pandemia de covid-19.
A fiscalização no terreno do cumprimento da lei caberá à Entidade Nacional para o Setor Energético – ENSE, à Autoridade da Segurança Alimentar e Económica (ASAE), às forças e serviços de segurança e à polícia municipal, bem como às demais entidades com competências nesta matéria.
O Presidente da República decretou na quarta-feira a modificação do estado de emergência em vigor, a partir da passada quinta-feira, e a sua renovação por mais 15 dias, até 30 de janeiro, para permitir medidas de contenção da covid-19.
Este é o nono decreto do estado de emergência no atual contexto de pandemia de covid-19.
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