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Ano 2013

Constitucional aceita presidentes com mais de três mandatos em juntas agregadas

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O Tribunal Constitucional admitiu a candidatura  de presidentes de juntas com três mandatos a uniões de freguesias, por considerar  que estas são uma nova entidade jurídica e territorial, resolvendo uma dúvida  de centenas de candidatos em todo o país. 

Centenas de autarcas de freguesia de todo o país apresentaram-se como  cabeças de listas candidatas a assembleias de freguesia apesar de terem  cumprido três ou mais mandatos, argumentando que as uniões de freguesias  resultantes da reforma administrativa do território eram outras entidades  distintas, pelo que a lei de limitação de mandatos não se aplicava.  

O acórdão 494/2013 do TC responde a um pedido de avaliação da candidatura de  um autarca da CDU com mais de três mandatos como cabeça-de-lista à freguesia  agregada de Peniche, considerando que “a limitação à renovação de mandato  não se aplica ao presidente de junta de uma freguesia constituída por agregação,  que tenha cumprido três mandatos consecutivos numa das freguesias agregadas”.

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O recurso tinha sido interposto pelo mandatário das listas do Partido  Socialista candidatas às eleições autárquicas, junto do Tribunal Judicial  de Peniche, em 12 de agosto de 2013, por considerar que Henrique Bertino  Batista Antunes tem três mandatos sucessivos e ininterruptos como Presidente  de Junta de Freguesia da Ajuda e é agora cabeça de lista da CDU à Freguesia  de Peniche, que agregou as juntas da Ajuda, de Conceição e de S. Pedro,  na sequência da reforma administrativa. 

“Dúvidas não há de que uma freguesia criada na sequência da fusão de  freguesias empreendida pela Lei n.22/2012 é uma nova autarquia local, constituindo  uma realidade jurídica e materialmente distinta das freguesias extintas  em consequência dessa união de freguesias”, considerou o TC no acórdão,  salientando que a lei da reforma administrativa estabelece que “a freguesia  criada por efeito da agregação de freguesias ‘constitui uma nova pessoa  coletiva territorial’, isto é, uma outra autarquia local”. 

O tribunal declara ainda que “as estruturas orgânicas representativas  da nova freguesia resultante de agregação são, necessariamente, também distintas  das assembleias de freguesia e juntas de freguesia das freguesias originais  agregadas”, porque a nova autarquias é dotada de órgãos cujos titulares  são eleitos pela nova comunidade local de residentes organizada em autarquia  local, que é diferente da corporizada pelas freguesias extintas. 

Sendo assim, “a limitação à renovação de mandato não se aplica ao presidente  de junta de uma freguesia constituída por agregação, que tenha cumprido  três mandatos consecutivos numa das freguesias agregadas”, pelo que “deve  ser mantida a decisão recorrida, sendo de aceitar a candidatura de Henrique  Bertino Batista Antunes, cabeça-de-lista da CDU, à Assembleia de Freguesia  de Peniche”. 

O acordão não é claro quanto a elegebilidade das candidaturas onde ocorreram erros processuais. Clique aqui e leia o acórdão do Constitucional. 
ou aqui para ler o acordão relativo à candidatura encabeçada por Joaquim Oliveira

Votaram a favor desta decisão cinco juízes do tribunal, tendo votado  contra e apresentado declarações de voto as juízas Maria João Antunes e  Maria de Fátima Mata-Mouros.

Para ler mais na edição papel do jornal O Notícias da Trofa, dia 12 de Setembro nas bancas

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