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Ano 2009

Código de Trabalho com lapsos e omissões

Publicado

em

jose moreira da silva

A Assembleia da Republica, não se sabe muito bem porquê, teve cinco dias para discutir o novo Código do Trabalho, em vigor desde 17 de Fevereiro, e a celeridade do processo originou danos que só agora estão a ser identificados.

O referido diploma apresenta vários lapsos e omissões, que se traduzem em vazios legais, evidentes sobretudo nas normas sobre a protecção social de parentalidade, como por exemplo: a protecção às trabalhadoras grávidas, parturientes ou lactantes e sobre as indemnizações legais em substituição da reintegração na empresa de um trabalhador dispensado.

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Estes lapsos e omissões graves com que está impregnado o novo Código de Trabalho, deixam de lado a protecção social da parentalidade. As normas sobre a protecção social da parentalidade e direitos dos trabalhadores dispensados, não entraram em vigor e foram revogadas.  

A realidade empresarial portuguesa diz-nos que a dimensão das empresas nacionais, é na grande maioria, muito reduzida. Por este motivo, é de extrema “gravidade”, a lei sobre a indemnização em substituição de reintegração a pedido do trabalhador, pois não se encontra em vigor no ordenamento jurídico, uma vez que “na maior parte dos processos em tribunal o trabalhador opta pela indemnização”.

Sem poder recorrer às normas legais, os trabalhadores que são dispensados sem justa causa “estão desprotegidos”. Neste caso, o “esquecimento” é verificável se se compararem as normas que não entraram ainda em vigor e aquelas que foram revogadas pelo mesmo diploma.  

Os casos de omissões e lapsos, são também notórios na subsecção referente ao regime de protecção social da parentalidade, cuja regulamentação ainda não foi feita pelo Governo. Foram encontrados, neste campo, um conjunto de nove artigos que não se encontram ainda em vigor e que também não se encontram na série de normas ainda por revogar.

Nos casos de vazios legislativos, estão uma dezena de artigos, que definem, respectivamente, a “licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica”, o “trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares”, o “horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares”, a “autorização de trabalho a tempo parcial”, a “dispensa de algumas forma de organização do tempo de trabalho”, a “dispensa de prestação de trabalho suplementar”, a “dispensa de prestação de trabalho no período nocturno”, a “formação para a reinserção social” e a “protecção da segurança e saúde de trabalhadora grávida, parturientes ou lactante”.

A identificação à posteriori dos vazios legislativos, justifica-se pela forma como a maioria parlamentar do PS dirigiu o processo de discussão e aprovação do mesmo na Assembleia da Republica, limitando o prazo de debate a apenas cinco dias. Estas situações, que representam vazios legais, devem ser corrigidas, urgentemente e a rectificação destes lapsos exige a correcção da própria lei. A forma mais expedita de emendar estes casos é a alteração da lei preambular no Parlamento.

Esta pressa, é um exemplo paradigmático da pressa do governo em servir os mais fortes, oferecendo em troca o agravamento das condições de vida, para quem trabalha e paga impostos. As lacunas parecem propositadas na medida que servem de fundamento do vazio legal quando ocorrerem situações de despedimentos ilegais. E este é um governo que se diz socialista e que esteve sempre contra o Código de Trabalho de Bagão Félix e criou um novo Código de Trabalho, que para além dos lapsos e omissões, é bem pior no agravamento das desigualdades sociais e da pobreza em Portugal.

José Maria Moreira da Silva

moreira.da.silva@sapo.pt

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