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Edição 417

Associações trofenses podem ser apoiadas através da consignação do IRS

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Começou a 1 de abril o período para a entrega da declaração do IRS pela internet para pensionistas e trabalhadores por conta de outrem. Este ano, os portugueses vão ter direito a menos benefícios deduções fiscais, devido à diminuição das despesas, sobretudo na saúde, educação e nos imóveis.

No preenchimento do IRS, além de cumprir a lei, poderá ajudar associações, através da consignação de 0,5 por cento dos seus impostos. Este gesto, para além de simbólico, não tem qualquer encargo, já que os impostos que consigna iriam para o Estado.

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O NT publica assim o nome das associações trofenses que estão na lista oficial de instituições que podem receber a consignação do IRS. Pode escolher uma e colocar o número de identificação fiscal (NIF) da entidade no quadro 9 do “Anexo H”, assinalando com uma cruz no campo “Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública”.

Associações trofenses que podem ser apoiadas através da consignação do IRS

APPCDM – Trofa:  NIF 504 646 877

ASAS:  NIF 502 802 685

Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Trofa:  NIF 501 424 229

Centro de Apoio Social de Santiago:  NIF 502 357 533

Centro Social Paroquial S. Mamede Coronado:  NIF 504 542 354

Centro Social e Paroquial de S. Martinho de Bougado:  NIF 506 684 040

Muro de Abrigo:  NIF 507 208 803

Santa Casa da Misericórdia da Trofa:  NIF 504 898 710

 

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