Ano 2010
António Azevedo pede Referendo Municipal
António Azevedo, presidente da Junta de Freguesia de Santiago de Bougado, defende a realização de um Referendo Municipal, para que se fique a conhecer a opinião dos trofenses relativamente à construção dos Paços do Concelho, na zona da Estação.
Desde a Assembleia Municipal de 26 de Fevereiro que se fala na realização de um Referendo Municipal sobre a localização dos Paços do Concelho na zona da Estação, solicitado pelo membro social-democrata António Azevedo, presidente da Junta de Freguesia de Santiago de Bougado, que considerou esta a forma mais viável de fazer cumprir “a expressão da vontade popular”.
Em comunicado enviado à imprensa, António Azevedo explica agora as razões para que este Referendo Municipal, intitulado “Concorda com a localização dos Paços do Concelho na Estação”, se realize. “A localização dos Paços do Concelho, para um município, é claramente uma questão de relevante interesse local, pois poderá proporcionar ou não o crescimento sustentado da cidade e do concelho da Trofa e poderá ser ou não demonstrativa de um projecto para a cidade e para o concelho”.
Isto porque “nenhum dos partidos concorrentes às últimas eleições autárquicas teve a coragem de indicar a localização nos seus manifestos eleitorais para serem sufragados”, frisou o autarca, que acrescentou: “Antes todos afirmavam que queriam deixar aos trofenses um papel determinante na decisão da localização mais adequada”.
Agora que a localização já foi escolhida pelo executivo liderado por Joana Lima, António Azevedo solicita um Referendo Municipal para que os “trofenses tenham um papel determinante na decisão”, com a certeza de que “todos (governantes autárquicos e oposição) assim o pretendem, pois claramente ninguém tem medo da vontade dos trofenses”, afirmou.
“Como cidadão eleito para presidente de uma Junta de Freguesia e como membro da Assembleia Municipal da Trofa, incumbe-me, por motivos de responsabilidade institucional, pois trata-se claramente de uma questão de relevante interesse municipal, exigir a participação directa dos cidadãos eleitores da Trofa, para através do seu voto exprimirem a sua opinião sobre a localização dos Paços do Concelho na Estação”, esclareceu.
Trofa – Localização dos Paços do Concelho
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1.ª PARTE
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Solicitação de Referendo Local Municipal por parte do Presidente da Junta de Freguesia de Santiago de Bougado à Assembleia Municipal de 26-02-2010, sobre se : “Concorda com a localização dos Paços do Concelho na Estação”
A razão do Referendo Local Municipal…
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A localização dos Paços do Concelho, para um município, é claramente uma questão de relevante interesse local, pois poderá proporcionar ou não o crescimento sustentado da cidade e do concelho da Trofa e poderá ser ou não demonstrativa de um projecto para a cidade e para o concelho;
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Nenhum dos partidos concorrentes às últimas eleições autárquicas teve a coragem de indicar a localização nos seus manifestos eleitorais para serem sufragados, antes todos afirmavam que queriam deixar aos Trofenses um papel determinante na decisão da localização mais adequada;
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Não contrariar/rejeitar a boa vontade expressa e clara dos nossos políticos autárquicos em deixar que os Trofenses tenham um papel determinante na decisão, ouvindo-os;
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Como cidadão eleito para Presidente de uma Junta de Freguesia e como membro da Assembleia de Municipal da Trofa, incumbe-me, por motivos de responsabilidade institucional, pois trata-se claramente de uma questão de relevante interesse municipal, exigir a participação directa dos cidadãos eleitores da Trofa, para através do seu voto exprimirem a sua opinião sobre a localização dos Paços do Concelho na Estação;
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Constitui uma das formas de democracia directa, caracterizada pela ausência de intermediários/representantes, no processo de expressão de vontade popular,
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A certeza que todos (governantes autárquicos e oposição), assim o pretendem, pois claramente ninguém tem medo da vontade dos Trofenses.
22 -03-2010
O Presidente da Junta de Freguesia de Santiago de Bougado
António Azevedo
Trofa – Localização dos Paços do Concelho
Solicitação de Referendo Local Municipal por parte do Presidente da Junta de Freguesia de Santiago de Bougado à Assembleia Municipal de 26-02-2010, sobre se : “Concorda com a localização dos Paços do Concelho na Estação”
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2.ª PARTE
Referendo Local Municipal…
Sabia que…
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A Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto, aprovou o regime jurídico do referendo local;
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O referendo local pode verificar-se em qualquer autarquia local, à excepção das freguesias em que a assembleia seja substituída pelo plenário dos cidadãos eleitores;
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No referendo local são chamados a pronunciar-se os cidadãos eleitores recenseados na área territorial correspondente à autarquia local onde se verifique a iniciativa;
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O referendo local só pode ter por objecto questões de relevante interesse local que devam ser decididas pelos órgãos autárquicos municipais ou de freguesia e que se integrem nas suas competências, quer exclusivas quer partilhadas com o Estado ou com as Regiões Autónomas;
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A iniciativa para o referendo local cabe aos deputados, às assembleias municipais ou de freguesia, à câmara municipal e à junta de freguesia, consoante se trate de referendo municipal ou de freguesia;
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A iniciativa cabe ainda, nos termos da presente lei, a grupos de cidadãos recenseados na respectiva área;
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A deliberação sobre a realização do referendo compete, consoante o seu âmbito, à assembleia municipal ou à assembleia de freguesia;
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A deliberação mencionada no artigo anterior é obrigatoriamente tomada, em sessão ordinária ou extraordinária, no prazo de 15 dias após o exercício ou recepção da iniciativa referendária, caso esta tenha origem representativa, ou de 30 dias, caso a origem seja popular;
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A deliberação sobre a realização do referendo é tomada à pluralidade de votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade;
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Nenhum referendo pode comportar mais de três perguntas;
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As perguntas são formuladas com objectividade, clareza e precisão e para respostas de sim ou não, sem sugerirem directa ou indirectamente o sentido das respostas;
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As perguntas não podem ser precedidas de quaisquer considerandos, preâmbulos ou notas explicativas;
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No prazo de oito dias a contar da deliberação de realização do referendo, o presidente do órgão deliberativo submete-a ao Tribunal Constitucional, para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade e que o tribunal Constitucional procede à verificação no prazo de 25 dias;
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Notificado da decisão do Tribunal Constitucional de verificação da constitucionalidade e legalidade do referendo, o presidente da assembleia municipal ou de freguesia que o tiver deliberado notificará também, no prazo de dois dias, o presidente do órgão executivo da respectiva autarquia para, nos cinco dias subsequentes, marcar a data de realização do referendo;
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O referendo deve realizar-se no prazo mínimo de 40 dias e no prazo máximo de 60 dias a contar da decisão da fixação.
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22-03-2010
O Presidente da Junta de Freguesia de Santiago de Bougado
António Azevedo
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