Edição 647
Alargado período critico de incêndios
“Tendo em conta o tempo seco e a subida de temperatura para valores acima da média para esta época do ano, estão reunidas condições favoráveis à propagação de incêndios rurais”, refere o comunicado do Ministério da Administração Interna enviado às redações.
“Assim, é proibida a realização de queimadas em todo o país”, sublinha, acrescentando depois uma lista de comportamentos banidos.
O Governo proíbe então a realização de “fogueiras para recreio, lazer ou para a confeção de alimentos, utilizar equipamentos de queima e de combustão, destinados à iluminação ou à confeção de alimentos e queimar matos cortados e amontoados ou qualquer tipo de sobrantes de exploração”.
Em nota publicada no portal do Governo, que cita um despacho do secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João de Freitas, publicado em Diário da República, adianta-se que o prolongamento do período crítico dos incêndios é uma circunstância que “promove a manutenção dos índices de perigo de incêndio em valores superiores aos típicos para a presente altura do ano”.
O documento determina que, “face ao exposto, considera-se prudente manter a adoção das medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios”.
Fonte Lusa
-
Assinatura em pdf6 dias atrás
Edição papel nº288 do Jornal do Ave
-
Região2 semanas atrás
Santo Tirso acolhe Feira e Fórum do Mel
-
Trofa2 semanas atrás
Centro Qualifica AE Trofa celebra S.Martinho e promove intercâmbio cultural entre formandos
-
Trofa1 semana atrás
Leilão da Horainox: Unidade industrial e equipamentos avaliados em mais de 860 Mil Euros disponíveis até 20 de Novembro
-
Trofa1 semana atrás
Abriu ao transito a nova rotunda e Avenida de Mosteirô
-
Falecimentos2 semanas atrás
Falecimento de António Manuel Vieira de Araújo
-
Falecimentos2 semanas atrás
Falecimento de António Maia de Sá
-
Falecimentos2 semanas atrás
Falecimento de Manuel Novais Gomes de Sá