Ano 2006
AEBA distribui Livros de Reclamações
A AEBA tem disponíveis para entrega aos associados alguns exemplares do Livro de Reclamações
A AEBA – Associação Empresarial do Baixo Ave – solicitou ao Instituto do Consumidor autorização para distribuir aos seus associados o referido livro e dispõe já de alguns exemplares.
No início deste ano, entrou em vigor um diploma que estabelece a obrigatoriedade da disponibilização do Livro de Reclamações aos clientes que o solicitem, em todos “os fornecedores de bens e prestadores de serviço que tenham contacto com o público em geral”. Segundo Mafalda Cunha, secretaria-geral da AEBA, “tendo em conta a dificuldade demonstrada pela Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) em disponibilizar os Livros de Reclamações, devido aos procedimentos de controlo de numeração dos livros, que acabou por atrasar todo o processo, a AEBA tem vindo a pedir a todos os seus associados que façam a encomenda nos nossos serviços, quer seja por fax, e-mail ou directamente na nossa sede, para que possamos requisitar mais livros à INCM”.
Anteriormente, o Livro de Reclamações era apenas obrigatório nos serviços e organismos do Estado, onde fosse efectuado atendimento público, assim como nos estabelecimentos de restauração e bebidas, nos empreendimentos turísticos e em unidades de saúde privadas.
A partir de agora, farmácias, cabeleireiros, lar de idosos, centros de dia, ginásios, teatros, cinemas, postos de abastecimento de combustíveis, lavandarias, recintos de espectáculos, lojas de vendas e reparações de automóveis, parques de estacionamento, serviços de transporte e de comunicações electrónicas e postais, entre outros espaços, são obrigados a possuírem o Livro de Reclamações e a disponibilizá-lo aos clientes sempre que estes o solicitem.
Nos casos em que o Livro de Reclamações não é facultado ao cliente no imediato, este pode requerer a presença da autoridade policial que, no local, tomará conta da ocorrência, enviando posteriormente a informação à entidade competente para fiscalizar o sector em causa. A não cedência do Livro de Reclamações aos utentes, leva a que o infractor incorra numa multa que varia entre os 250 e os 30 mil euros. Nas situações em que é solicitada a presença de um agente da autoridade, o montante da coima a aplicar não pode ser inferior a metade do montante máximo da coima prevista, ou seja, com o valor mínimo de 1.750 euros ou 15 mil euros, consoante se trate de pessoa singular ou pessoa colectiva, respectivamente. Para além da aplicação da respectiva coima, será ainda feita publicidade da contra-ordenação num jornal local ou nacional, ficando as despesas por conta do infractor. Nos casos em que a gravidade da infracção o justifique, pode ser aplicado o encerramento temporário das instalações e a interdição do exercício da actividade.
O novo modelo do Livro de Reclamações é constituído por 25 impressos de reclamação em triplicado, mantendo o formato A4 e, sendo redigidos em duas línguas, em português e inglês. O utente queixoso tem agora a possibilidade de enviar uma das vias da reclamação, que se transforma em envelope, à entidade competente. A morada para onde devem ser encaminhadas as reclamações deverá estar indicada de forma bem visível, no letreiro “Este estabelecimento possui Livro de Reclamações”. De realçar que os livros do modelo anterior, que estavam em utilização antes de 1 de Janeiro de 2006, se mantém válidos até ao seu encerramento.
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