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Edição 644

A DECO aconselha

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Sou fiadora de um Crédito Habitação. Como o devedor principal incumpriu, fui contactada pelo banco, como responsável desse crédito. Fiz uma análise ao contrato e verifiquei que renunciei ao benefício da execussão prévia. Do que se trata?
O fiador é aquele que assegura com o seu património pessoal o pagamento da dívida do devedor principal, sob a forma de fiança, sendo uma garantia para a entidade bancária, no caso de incumprimento no pagamento das prestações do empréstimo.
Aquilo que se verifica é que na maioria dos casos, os fiadores dos contratos de Crédito Habitação renunciam ao benefício de excussão prévia, sem saber do que é que esta figura jurídica se trata.
Se no caso concreto houve renúncia ao benefício da excussão prévia, o credor pode executar o património do fiador sem necessidade de executar primeiro todos os bens do património do devedor principal, ou seja, o fiador responde de imediato face à falta de pagamento do devedor. Caso o fiador não tivesse renunciado ao benefício de excussão prévia, o credor só podia executar o seu património depois de estarem previamente excutidos todos os bens do património do devedor principal.

Para mais informações ou pedidos de apoio, saiba que pode contactar o Gabinete de Proteção Financeira da DECO pessoalmente na Delegação Norte (Rua da Torrinha, 228H, 5º, 4050-610 Porto), através do portal do www.gasdeco.net ou do email: deco.norte@deco.pt.

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