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Ano 2006

Julgado de Paz na Trofa

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Julgado de Paz da Trofa vai finalmente abrir dentro de pouco tempo.

O anúncio foi feito por Bernardino Vasconcelos, presidente da Câmara Municipal da Trofa, no decorrer da última sessão da Assembleia Municipal.

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A criação do Julgado de Paz da Trofa foi publicada, na semana passada, em Diário da Republica colocando assim um ponto final numa etapa morosa.

Para o edil trofense “esta é uma boa noticia para a Trofa pois finalmente vamos poder usufruir de um serviço, há muito anunciado e que agora finalmente vai ajudar a desburocratizar a justiça para os trofenses”, frisou.

Concelhos como Coimbra, Santa Maria da Feira e Sintra foram também contemplados nesta criação que tem como principal objectivo acelerar processos jurídicos e, no o âmbito da institucionalização de uma nova forma de administração da justiça no nosso país, o Governo abandona os critérios casuísticos a que se recorreu até aqui.

De agora em diante, a criação dos novos julgados de paz efectua-se com base em critérios científicos, nomeadamente no que se refere à sua localização preferencial e quanto à sua maior ou menor dimensão.

“A adopção dos aludidos critérios constitui um importante passo no sentido da criação de uma rede nacional de julgados de paz dotada de eficiência e eficácia, contribuindo desta forma para a continuação do sucesso destes meios de justiça de proximidade” – sublinha o preâmbulo do Decreto-Lei 225/2005 do Ministério da Justiça, publicado na semana passada em Diário da República e que procede a criação dos novos julgados de paz.

Os julgados de paz têm um vasto campo de acção para a resolução de conflitos tendo competências para apreciar e decidir em matéria de acções destinadas a efectivar o cumprimento de obrigações, com excepção das que tenham por objecto prestação pecuniária e de que seja ou tenha sido credor originário uma pessoa colectiva; em acções de entrega de coisas móveis; em acções resultantes de direitos e deveres de condóminos, sempre que a respectiva assembleia não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral para a resolução e litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador: acções de resolução de litígios entre proprietários de prédios relativos a passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, comunhão de valas, sebes vivas; abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes; plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórios; acções prossessórias, usucapião e acessão; acções que respeitem ao direito de uso e administração da compropriedade, da superfície, do usufruto, de uso e habitação e ao direito real de habitação periódica.

Os Julgados de Paz, que foram agora criados, abrangendo todas as freguesias do respectivo concelho podem dispor, se assim o justificar, de delegações no âmbito da respectiva área de circunscrição.

Tais delegações dispõem de serviço de atendimento, de apoio administrativo e ainda de serviço de medição assim como instalações adequadas à realização de audiências de julgamento.

Quando o Julgado de paz se considerar incompetente para resolução de um conflito deve o respectivo processo ser remetido para o Tribunal Judicial competente.

 

 

Contratos de Trabalho e Arrendamento resolvidos mais facilmente

 

As acções que digam respeito ao arrendamento urbano, excepto as acções de despejo; que respeitem à responsabilidade civil contratual e extra contratual; que respeitem a incumprimento contratual, excepto contrato de trabalho e arrendamento reural entram igualmente na sua esfera de competências.

Também é da competência dos Julgados de Paz a apreciação de pedidos de indemnização cível quando não haja sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma, em casos relacionados com ofensas corporais simples; ofensa à integridade física por negligência; difamação; injúrias; furto simples; dano simples; alteração de marcos; burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.

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