Ano 2010
CASAMENTO ENTRE HOMOSSEXUAIS
Precipitação?
Não serei propriamente das pessoas mais chocadas com a recente aprovação, na Assembleia da República, da proposta de lei do Governo para o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Mas, se não sou das pessoas mais chocadas, não me considero apoiante da ideia.
Felizmente que a sociedade evoluiu o suficiente para que os homossexuais sejam pessoas respeitadas, como têm direito. Têm o direito à diferença e não é por essa diferença que devem ser menos respeitados.
Muitos de nós conhecem homossexuais, homens ou mulheres, e são-nos merecedores do mesmo respeito que os heterossexuais.
Não creio, a serem aceites algumas teorias de sociedade tidas por modernas, que a sociedade portuguesa tenha amadurecido suficientemente a ideia de aceitar o casamento entre pessoas do mesmo sexo. E, depois de amadurecida a ideia, pode acontecer que a sociedade recuse.
Penso, por isso, que a ideia de aprovar uma lei que consagre o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi, no mínimo, precipitada.
O Partido Socialista não tem a mesma base social de apoio que tem o Bloco de Esquerda. São projectos de sociedade diferente. E, ao disputar o mesmo eleitorado, o Partido Socialista corre o risco de ver virar-se contra si alguns habituais eleitores.
O Bloco de Esquerda tem a ganhar com projectos ditos “fracturantes” mas o Partido Socialista não tem a mesma vantagem nesses projectos fracturantes. Antes pelo contrário.
O direito dos cidadãos não é o casamento: o direito é a vida em comum, independentemente do estado civil, de sexo, de raça, etc., bastando, para isso, que duas ou mais pessoas estejam de acordo e a sociedade portuguesa tem respeitado esse direito.
O casamento é um contrato entre pessoas de sexo diferente que pretendem viver em comum, constituir família e viver em comum. E, como contrato que é, tem regras e restrições.
Nos contratos não existe liberdade absoluta. As normas legais consagram várias restrições à liberdade contratual. E é assim que, no contrato de casamento, existem várias condições para que o contrato possa ser celebrado.
Por exemplo, não é possível o contrato de casamento entre parentes em linha recta (pais, avós, netos, etc.) nem no segundo grau da linha colateral (irmãos), por exemplo. São impedimentos legais.
Porque não se autoriza que a mesma pessoa case com várias outras pessoas? A poligamia é punida pela lei penal mas, pelo mesmo raciocínio do casamento entre homossexuais, seria de autorizar que a mesma pessoa pudesse casar-se com várias outras.
A poligamia é crime porque se entendeu ser nefasto para a sociedade do mesmo modo que os impedimentos e a regulamentação existente resultam duma estrutura social cujas consequências não podem ser consideradas negativas dada e evolução social que teve a sociedade ocidental.
As uniões de facto e a vida em comum entra pessoas do mesmo sexo podem e devem ter legislação que salvaguarde os seus interesses e direitos mas não me parece que o casamento seja a medida adequada.
Penso que o Governo devia aceitar a ideia de referendo e respeitar o resultado do mesmo, como fez com o referendo à interrupção voluntária da gravidez e a regionalização.
A ponderação séria e a atenção necessária à evolução da sociedade podem ser bons conselheiros.
Esta não era uma questão prioritária. Neste momento o desemprego e a economia do país são merecedores de toda a atenção.
Afonso Paixão
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