Ano 2009
DUPLAS CANDIDATURAS – Efeitos perversos
A decisão recente do Partido Socialista de não autorizar que candidatos às presidências das Câmaras Municipais possam ser, em simultâneo, candidatos à Assembleia da República é uma decisão que colhe muitos apoios.
Parece que, com esta decisão, o PS pode aumentar a quantidade de pessoas empenhadas nas campanhas porque é maior a quantidade de candidaturas aos diversos órgãos.
É também uma medida que colhe apoios. As pessoas têm entendido que a dupla candidatura é uma forma de garantir um lugar político a certas pessoas e, por outro lado, enganar os eleitores com candidatos que, verdadeiramente, não o são.
Independentemente das simpatias que colhe junto dos eleitores, o meu entendimento é que isto significa a alteração das regras do jogo depois de este ter começado.
Admito que haja candidatos às Câmaras Municipais que talvez o não fossem se tivessem sabido que, depois de apresentarem as suas candidaturas às Câmaras Municipais respectivas, ficariam impedidos de integrar as listas ao parlamento.
Considero, por isso, que esta decisão é extemporânea e inoportuna. Irá, muito provavelmente, provocar alguma revolta interior a alguns dos candidatos e provocar-lhes, possivelmente, algumas quebras nas suas forças anímicas.
O facto de o PSD já ter tomado esta decisão não justifica que o PS siga o mesmo caminho depois de o jogo ter começado. Esta decisão podia ser tomada com efeitos a partir do próximo mandato, por exemplo. Talvez fosse bem aceite e os candidatos passariam a conhecer as regras antes de se candidatarem aos lugares.
Esta decisão pode até ser prejudicial para certos candidatos cujo maior trunfo eleitoral era o seu estatuto de deputado ou de candidato a tal estatuto. E isso rendia votos em muitas situações.
Passámos, em pouco tempo dum extremo a outro. Há não muito tempo alguns Presidentes de Câmaras eram eleitos deputados e mantinham os seus mandatos suspensos por tempos inaceitáveis e ocupavam os seus lugares na Assembleia da República quando muito bem entendiam.
Andavam no fora e dentro em função das suas conveniências, por vezes pessoais.
Tomemos um exemplo de efeitos perversos provocados por esta decisão, embora não abrangida:
A Dra. Elisa Ferreira é uma técnica qualificada cuja capacidade é reconhecida por todos de todos os quadrantes. O Partido não está a conseguir explicar à opinião pública porque é que, sendo deputada eleita ao Parlamento Europeu, e já não candidata, pode ser candidata à Câmara Municipal do Porto.
A candidata não consegue fazer a sua campanha política porque está demasiado ocupada a explicar-se e a tentar captar o apoio da estrutura local do partido.
Quando partir para a campanha, possivelmente sem convencer a concelhia do Porto do partido, já o Dr. Rui Rio terá um avanço que poderá ser definitivo e, assim, o PS, com uma das melhores candidaturas que podia apresentar, poderá sofrer uma derrota de grande impacto político para o partido e para a própria candidata que, não sei se voltaria atrás se soubesse o que viria a ser decidido.
As alterações devem ser mais ponderadas sob pena de criarem maiores prejuízos do que os benefícios que se pretendem obter.
Afonso Paixão
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