Fique ligado

Trofa

Ex-bombeiro condenado a 4 anos e meio de prisão com pena suspensa por 9 crimes de incêndio

O ex-bombeiro da Trofa, acusado de atear fogos durante o ano de 2022, foi condenado esta segunda-feira, pelo Tribunal de Vila do Conde, temporariamente sediado em Matosinhos, a quatro anos e seis meses de pena de prisão suspensa.

Avatar

Publicado

em

O ex-bombeiro da Trofa, acusado de atear fogos durante o ano de 2022, foi condenado esta segunda-feira, pelo Tribunal de Vila do Conde, temporariamente sediado em Matosinhos, a quatro anos e seis meses de pena de prisão suspensa.

O Tribunal considerou provados nove crimes de incêndio florestal, tendo absolvido o arguido de um crime, do qual estava acusado pelo Ministério Público (MP).

Publicidade

 

Na leitura da sentença, a juíza presidente sublinhou que “a decisão”, apesar de “condenatória”, foi “atenuada especialmente” pelo facto de o arguido “ainda ser muito jovem, não ter antecedentes criminais, ter confessado os factos e mostrado arrependimento” e, “não obstante não ser inimputável, foi devidamente ponderado o facto de padecer de debilidade mental ligeira”. A juíza falou mesmo em “dar uma oportunidade, e uma oportunidade única”, ao acusado, que será seguido pelos serviços de reinserção social.

“Quanto ao que está para trás não se pode fazer nada, mas o futuro depende de si”, referiu a juíza, que reiterou a necessidade de o arguido não reincidir criminalmente, sob pena de ter de cumprir a pena.

O caso, tal como o Jornal do Ave noticiou em fevereiro, refere-se a um ex-bombeiro da corporação da Trofa, que foi acusado de crimes de fogo posto, que ocorreram entre 6 de fevereiro e 28 de novembro de 2022, que terão consumido 285 hectares de mancha florestal. Um dos incêndios, que começou na Trofa e propagou-se aos concelhos de Santo Tirso e Valongo, consumiu 170 hectares e ameaçou habitações.

Após o primeiro interrogatório, a 28 de novembro de 2022, foi constituído arguido, com termo de identidade e residência, e viu as medidas de coação agravarem-se a 27 de junho de 2023, ficando proibido de exercer funções de bombeiro e de frequentar áreas florestais.

Edição Papel

Vê-nos no Tik Tok

Comer sem sair de casa?

Farmácia de serviço

arquivo

Pode ler também...