Edição 778
Os encargos com o crédito habitação não são apenas juros
Quem comprou casa com recurso a financiamento ou se prepara para comprar, seguramente reparou que existem vários produtos associados. Um desses produtos é o seguro de vida associado ao crédito habitação, que tem um peso muito significativo nos encargos mensais ao longo de todo o financiamento, pelo que este é o momento certo para analisar quanto paga e as respetivas coberturas.
Apesar das instituições financeiras procurarem convencer os clientes a efetuar no banco o seguro de vida, saiba que para sua proteção foi publicado o Decreto-lei n.º 222/2009, que lhe dá a possibilidade de contratar o seguro de vida junto de uma seguradora da sua preferência ou de o substituir por um novo contrato de seguro que lhe ofereça melhores condições em termos de coberturas e preço. Saiba também, que se contratou o seguro de vida no banco, muito provavelmente está a pagar gato por lebre e possivelmente tem um mau seguro.
Existe ainda algum desconhecimento por parte dos portugueses sobre o facto de ser possível fazer este seguro fora da entidade bancária sem que tenham qualquer agravamento na prestação do crédito habitação. Este fantasma tem levado as famílias a não procurarem aconselhamento para reduzir o preço do seu Seguro de Vida associado ao Crédito Habitação, pois ficam com a ideia que com essa mudança o banco aumentará o “spread”.
Procurar uma empresa especializada é a melhor decisão! A DS SEGUROS TROFA é uma referência na área, tendo vindo a ajudar milhares de famílias a melhorar as coberturas do seguro de vida associado ao crédito habitação e a reduzir para menos de metade o valor que pagam mensalmente, sem que com essa alteração tenham agravamento na prestação do crédito habitação.
Nos casos em que possa existir uma alteração do “spread”, não haverá um impacto significativo na prestação, quando comparado com a redução do valor mensal do seguro de vida, ou seja, a poupança continuará a compensar.
A título de exemplo, um casal de 45 anos cujo valor em dívida do crédito habitação sejam 150.000€, estará a pagar cerca de 105€ mensais pelo seguro de vida contratado junto do banco e muito possivelmente tem apenas as coberturas de morte e invalidez absoluta e definitiva (IAD). Se o mesmo casal optar por efetuar fora do banco o seguro de vida, o valor mensal serão 50€ com as coberturas de morte e invalidez total e permanente (ITP), o que representaria uma poupança anual de pelo menos 600€ e com muito melhores garantias!
A grande maioria dos seguros de vida contratados junto dos bancos, apenas garantem Morte e Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD), pelo que é muito importante conhecer as diferenças entre IAD e ITP. Assim, considera-se Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) uma invalidez por acidente ou doença, sem possibilidade de recuperação, que incapacite a pessoa segura para o exercício de qualquer atividade remunerada, necessitando do apoio de terceiros para suprir as suas necessidades básicas. Normalmente associamos a Invalidez Absoluta e Definitiva ao estado vegetativo da pessoa segura.
Já a cobertura de Invalidez Total e Permanente (ITP) é muito mais abrangente pois pode ser acionada a partir do momento em que a pessoa tenha uma incapacidade por acidente ou doença, superior a 60%. Convém referir que nem todas as seguradoras abrangem a ITP a partir de 60%, mas é uma opção cada vez mais comum nas seguradoras de vida.
Assim, uma das formas de aliviar os seus encargos fixos e de ter mais rendimento disponível para enfrentar as dificuldades associadas à subida das taxas de juro, pode passar pela negociação do Seguro de Vida associado ao Crédito Habitação.
O aconselhamento da DS SEGUROS TROFA é totalmente gratuito e fará toda a diferença na hora de poupar.
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