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Covid-19: Saldos proibidos entre 25 de dezembro e 09 de janeiro
Os saldos estão proibidos entre 25 de dezembro e 09 de janeiro, mas os consumidores vão poder fazer as trocas nas lojas até ao final do próximo mês
Os saldos estão proibidos entre 25 de dezembro e 09 de janeiro, mas os consumidores vão poder fazer as trocas nas lojas até ao final do próximo mês, segundo uma nota do Conselho de Ministros.
De acordo com o comunicado, divulgado na terça-feira à noite, em matéria de proteção do consumidor e de venda em saldos, entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 09 de janeiro de 2022 são proibidas, em estabelecimento, práticas comerciais com redução de preço.
“O prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor que termine entre os dias 26 de dezembro e 09 de janeiro, ou nos 10 dias posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de janeiro de 2022”, é referido ainda.
O Governo aprovou na terça-feira um conjunto de medidas para controlar a pandemia de covid-19, tendo em conta a ameaça da nova variante Ómicron, que pode ser responsável por cerca de 90% das infeções no final do ano.
Decididas num Conselho Ministros que decorreu em Lisboa, estas medidas surgem cerca de um mês depois de o Governo ter, em 25 de novembro, aprovado uma estratégia de prevenção e combate à pandemia, que o surgimento recente da Ómicron obrigou a atualizar.
Entre as medidas anunciadas estão a antecipação do período durante o qual o teletrabalho é obrigatório, determinando que este regime vigora a partir das 00:00 do dia 25 de dezembro, e o encerramento de creches e ateliês de tempos livres (ATL), que estava previsto para a “semana de contenção” entre 03 e 09 de janeiro.
O encerramento de discotecas e bares com espaço de dança que o Governo definiu para o território continental na primeira semana de janeiro vai ser também antecipado, entrando em vigor a partir das 00:00 de sábado e prevendo apoios às empresas.
Passa a ser obrigatório um teste negativo para o acesso a hotéis e estabelecimentos de alojamento local a partir das 00:00 de 25 de dezembro, assim como para eventos empresariais e ainda festas familiares, como casamentos ou batizados.
O acesso a eventos desportivos e culturais dependerá também da apresentação de teste negativo ao coronavírus, independentemente do número de espetadores.
Foi também determinado que a lotação dos espaços comerciais vai passar a estar limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados para evitar ajuntamentos que acontecem na semana a seguir ao Natal para trocas de presentes.
Os ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas são proibidos na passagem de ano, assim como o consumo de bebidas alcoólicas nestes espaços públicos.
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