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ASAE e polícias vão fiscalizar certificado ou teste nos restaurantes e hotéis

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 O certificado digital ou teste de diagnóstico negativo à covid-19 exigido nos restaurantes e hotéis vai ser fiscalizado pela ASAE, PSP e GNR, podendo as coimas chegar a 10.000 euros, anunciou hoje o Governo. 

“O regime contraordenacional que está previsto é o mesmo que já há muito tempo existe para outras dimensões relacionadas com as regras de funcionamento. Vai de 100 a 500 euros para uma pessoa individual e de 1.000 a 10.000 para pessoas coletivas”, disse a ministra de Estado e da Presidência, no final da reunião semanal do Conselho de Ministros, em Lisboa.

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Mariana Vieira da Silva explicou que este regime contraordenacional está em vigor para outras limitações que existem no âmbito das medidas de combate à pandemia, nomeadamente a lotação e horários nos estabelecimentos comerciais e restaurantes.

Também na conferência de imprensa, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, precisou que “as fiscalizações das atividades económicas incumbem à ASAE e às forças de segurança”.

O comunicado do Conselho de Ministros refere que foi aprovado o decreto-lei que “altera o regime contraordenacional no que respeita aos deveres decorrentes da resolução que prorroga a situação de calamidade”.

A alteração ao regime contraordenacional clarifica que entre os deveres se incluem “a observância das limitações à circulação” e “a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 no acesso a serviço de refeições no interior dos restaurantes e estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, ou para quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados”, refere o comunicado. 

Nestes casos, acrescenta o Governo, “é dever dos participantes dos eventos ou dos interessados em aceder àqueles locais a responsabilidade pela realização do teste, bem como dos responsáveis pelos locais e estabelecimentos ou os organizadores dos eventos, consoante o que for aplicável, confirmar a observância da apresentação de teste”.

Os restaurantes em concelhos de risco elevado ou muito elevado vão passar a ter de exigir certificado digital ou teste negativo à covid-19 a partir das 19:00 de sexta-feira e aos fins de semana e feriados para refeições no interior. 

Também o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental vai passar a estar sujeito à apresentação de certificado digital ou teste negativo por parte dos clientes.

A medida aplica-se independentemente da taxa de incidência existente no concelho onde o estabelecimento turístico e o alojamento local esteja localizado.

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