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Ano 2007

Trofáguas suspendeu e despediu trabalhadores

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António Pontes diz que “a funcionária foi despedida por deliberação do CA

A empresa Municipal Trofáguas despediu uma funcionária e suspendeu três pelo período de um mês, sem direito a vencimento, no âmbito do processo disciplinar instaurado aos quatro trabalhadores, por se terem “recusado” a assinar um contrato de trabalho a termo quando, segundo o advogado dos mesmos, “já estavam efectivos na empresa”.

A funcionária despedida interpôs uma providência cautelar que está a ser analisada pelo Tribunal e cujo resultado será conhecido no dia 25 de Janeiro.

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No âmbito do processo disciplinar que a Trofáguas, Serviços Ambientais EM interpôs a quatro funcionários, em 2006, por estes se recusarem a assinar um contrato de trabalho a termo, o Conselho de Administração decidiu, com base no inquérito realizado para apurar as responsabilidades quer dos funcionários quer do anterior executivo, despedir a funcionária Catarina Dantas e suspender por um período de um mês sem remuneração os colaboradores Miguel Costa, José Mário e Paulo Sá.

Em causa está, segundo António Pontes, presidente do conselho de Administração, “a falta de lealdade destes funcionários para com a empresa. Neste inquérito concluímos que os funcionários sabiam que o anterior conselho de Administração pretendia que eles assinassem um contrato a termo, escrito, mas nunca o assinaram. Agora estamos também a tentar saber qual a responsabilidade do anterior CA nesta matéria mas, apesar de já termos solicitado esclarecimentos ao ex-presidente do CA este nunca nos respondeu”.

Por seu lado Paulo Renato Reis, o ex-presidente do Conselho de Administração da Trofáguas, contactado pelo NT remeteu a sua resposta para quando regressar a Portugal uma vez que está “em Dublin, na Irlanda, a frequentar uma formação da Inteli no âmbito do projecto “Cidades Inteligentes””.

O caso da funcionária despedida é bem mais grave já que, segundo o seu advogado Mário Cáceres “foi solicitado à minha cliente que assinasse um contrato de trabalho a Termo em 2006 quando já era funcionária efectiva da Trofáguas. Posteriormente enviaram-lhe uma Nota de Culpa, assinada pelo presidente do conselho de Administração que comunica à minha cliente que é intenção da Trofáguas proceder ao seu despedimento”.

Catarina Dantas recorreu “ao Tribunal de Trabalho de Santo Tirso na sequência da carta registada que recebeu da Empresa Municipal, e alguns dias depois recebeu uma nova missiva na qual era informada de que foi suspensa preventivamente em 27 de Outubro de 2006, com base na gravidade dos factos imputados à Trofáguas, na petição que entregou no Tribunal de Trabalho”, acrescentou o advogado. Na sequência desta suspensão a funcionária apresentou uma queixa crime por coacção e abuso de poder contra António Pontes, Afonso Paixão, Brito da Silva, todos membros do CA e ainda contra a própria empresa Municipal, junto do Procurador Adjunto da Republica do Tribunal Judicial de Santo Tirso.

No dia 2 de Janeiro “a minha cliente recebeu a carta de despedimento, sendo que a Trofáguas alegou como justa causa de despedimento dois motivos: um, a recusa de assinar um contrato a termo com efeitos reportados a um anos atrás – e outro, por ter interposto uma acção contra a sua entidade patronal, facto que a administração da Trofáguas alega, por escrito, “só por si se traduziu numa violação clara e irrefutável do dever de lealdade para com o empregador””.

No seguimento dessa carta de despedimento, Catarina Dantas interpôs providência cautelar de suspensão de despedimento dado que, segundo o seu advogado, “o despedimento está ferido de ilicitude, por falta de motivo legal e por coacção do direito e garantia constitucional, previsto no Artigo 20º da Constituição da República Portuguesa e é abusivo como se presume nos termos do artigo 374º do Código do Trabalho”.

Por seu lado António Pontes diz que “a funcionária foi despedida por deliberação do CA por considerar que houve um agravamento devido aos termos incorrectos e até ofensivos que foram dirigidos à empresa Trofáguas por uma determinada acção que foi interposta em Tribunal por uma dessas colaboradoras, achamos que havia, razões naturalmente suficientes e justificativas para que realmente fosse dada a respectiva sanção de despedimento. Na situação dos três outros funcionários, e com base quer na analise do instrutor do processo, quer pela apreciação do conselho de administração fez no dia 28 de Dezembro, de que a sanção justa a aplicar seria a suspensão de 30 dias”

Questionado sobre qual seria o tratamento que esses funcionários passariam a ter na empresa, visto que mesmo depois de suspensos não assinaram qualquer contrato, Pontes garantiu que “a situação fica resolvida, a partir do momento em que a situação do contrato de trabalho fica ultrapassada, as pessoas ficam sem contrato de trabalho e ficam como colaboradores da empresa, o que lhes põe na situação de ligação à empresa no final da suspensão. O vínculo mudou, pelo menos para a empresa e para a administração, porque antes era o de contratados a termo sem contrato e agora ficam com um vínculo de ligação formal à empresa”, ou seja, a administração considera que passam a efectivos.

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