Crónicas e opinião
Capítulo II – Os Santeiros segundo Sérgio Humberto: “Milagre ou “Fraude”?
Na primeira parte desta minha crónica refleti sobre a opção tomada pelos atuais gestores do Município da Trofa, aquando da participação no concurso “Maravilhas da Cultura Popular de Portugal” (RTP), onde, através de Ajuste Direto no valor de 74.899,20€, foram adquiridos “serviços para reforço da votação” nos Santeiros do Coronado (entenda-se chamadas de valor acrescentado pagas à MEO), uma despesa, no mínimo, questionável.
Perante este tema, mostrei-me completamente indignado, desde logo porque já fomos apelidados, a nível nacional, de batoteiros, infelizmente com justeza. O próprio regulamento do concurso previa expressamente que “a eleição das 7 Maravilhas da Cultura Popular” dependia do “resultado da votação pelo público”, não tendo o Município da Trofa (entidade contratante) ou a operadora de comunicações MEO (entidade contratada) a categoria de “público”, tal como o regulamento certamente pretendia acautelar.
Aliás, na conhecida rubrica da verdade ou mentira “Polígrafo”, foram mesmo apurados factos contraditórios entre os representantes da Câmara Municipal da Trofa, que afirmaram ter sido “oficiosamente informada da necessidade/prática habitual da própria (Câmara Municipal) investir na realização de chamadas na tentativa de conseguir obter bons resultados”, ao passo que a fonte da empresa privada que organizou o concurso refuta esta afirmação, dizendo que “nunca recomendou, nem recomendará estratégias que alterem a razão de ser do concurso que se baseia na votação popular”.
Mas o meu raciocínio vai muito para lá da simples ética e moral, assentes em princípios e valores, e vai mesmo para o campo da legalidade relativamente à participação de uma autarquia num concurso que tem claras caraterísticas de jogo.
Tal a minha indignação que, por analogia, questionei: “terá legitimidade, esta semana, o presidente Sérgio Humberto para participar no concurso da Santa Casa, Euromilhões, invocando que é um investimento?”. Questionei, mesmo com o risco de haver sempre alguém que aceite este tipo de conduta e me responda: “atendendo a que os jogos são da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e parte das verbas revertem para a ação social, então, o presidente estaria a ajudar os mais necessitados”… e concluirão, “o presidente é um visionário…!”
Assim, prefiro manter as minhas convicções:
1º. O “Maravilhas da Cultura Popular de Portugal” era um concurso de televisão, por isso um jogo, sendo as chamadas de valor acrescentado as “fichas” para apostar;
2º. O seu resultado era de todo incerto e sem qualquer garantia de que se quantificasse uma rentabilidade, tanto mais que o concurso pretendia elevar 7 maravilhas e não propriamente determinar um vencedor;
3º. Os gestores municipais, ignorando esta realidade de que bem sabiam, até porque conheciam o regulamento do concurso dado que o Município foi a entidade que apresentou a candidatura, optaram conscientemente por comprar este tipo de produto;
4º. Dando um aparente caráter de serviço de comunicação à compra que fizeram à operadora MEO, não visando este serviço a prossecução de um interesse municipal direto, antes procurou-se obter mais votos que os demais participantes;
5º. Tal conduta dos responsáveis municipais, além de eticamente reprovável porque tinha como fim viciar os resultados do concurso, dá fim divergente e dúbio a fundos municipais;
6º. Além de que terá de ser apurado se o montante envolvido não possa estar para cima dos 74.899,20€ dado que o Município certamente tem outros pacotes de comunicação que podem ter sido utilizados para o mesmo fim, facto que violaria regras de contratação pública.
Não pretendo continuar a alimentar este tema, neste nível público, onde cada um interpreta “opções” como quer e onde vale tudo para as defender.
Devo, por isso, fazer a minha obrigação de fazer chegar os factos às entidades competentes para se entenderem, investigarem.
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