Edição 719
ERSAR apresenta reservas aos termos do acordo da Câmara e Trofáguas com Resinorte
O NT teve acesso à comunicação feita pela ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos à Secretaria de Estado do Ambiente, em dezembro de 2019, cujo assunto é o “pedido de autorização projetos base dos aterros da Trofa e segunda célula do Aterro de Celorico de Basto” que dá assim a conhecer à Secretaria de Estado a sua pronúncia sobre as minutas de Protocolo entre “o Município da Trofa, a Trofáguas e a RESINORTE” onde constam os termos do acordo a estabelecer entre as partes.
De acordo com o ofício da ERSAR remetido à Secretaria de Estado, “a capacidade de encaixe total prevista para o novo aterro do Vale do Ave, na Trofa é de cerca de 3 milhões de metros cúbicos de resíduos, a repartir em duas fases de 1,5 milhões de metros cúbicos cada. O aterro destina-se à deposição de resíduos entregues pelos Municípios do Vale do Ave, bem como de rejeitados e refugos do centro integrado de tratamento e valorização de resíduos de Riba de Ave”, pode ler-se no ofício.
“A minuta de protocolo (Câmara da Trofa/Trofáguas e RESINORTE) prevê a transferência de uma prestação financeira de 2 milhões de euros a favor da Trofáguas, estimando a RESINORTE, no documento “Estratégia de Gestão de Aterros Sanitários”, que a referida compensação se traduza num impacto na tarifa de 0,42 euros/tonelada.
A RESINORTE refere, no email de 2019-11-20, remetido à ERSAR que “(…) não se perspetivando a necessidade de depositar mais que 150 mil toneladas/ano, não se prevê a necessidade de realização de um estudo de Avaliação de Impacte Ambiental” pese embora se pretenda instalar este aterro ao lado do Aterro de Santo Tirso.
Perante estas informações a Entidade Reguladora apresenta como “conclusão da análise efetuada”, e atendendo ao exposto, as seguintes recomendações: “As medidas de compensação a levar a cabo sejam articuladas com as conclusões que resultem do processo de avaliação de impacte ambiental, caso o mesmo venha a ter lugar e em complemento, considera-se oportuno referir que a ordem de grandeza da prestação financeira prevista no protocolo poderá indiciar estarem em causa impactes significativos”, ou seja que os impactes negativos para a população poderão ser grandes quer em termos de qualidade de vida quer em termos de saúde e de impactes negativos na fauna, flora e recursos hídricos da região, atendendo a que a nascente da Ribeira de Covelas fica a pouca distância do novo aterro da Trofa.
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