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No Pó dos Arquivos: O altar privilegiado de Guidões

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Deixou-nos o Abade Sousa Maia a informação de que tinha sido “o cura Manuel Domingues Maya que pediu, em 1760, para que fosse privilegiado o altar mór da igreja de S. João de Guidões, como effectivamente foi, in perpetuum, por Breve passado em 5 de Maio de 1760, publicado na mesma igreja, em 11 do dito mez e anno” (V. Memórias de Guidões, pág. 89).

Ao atribuir ao altar da Igreja de Guidões o título de altar privilegiado perpétuo, título que estaria inscrito no retábulo, Sua Santidade concedeu, assim, indulgência plenária em todas as Missas de Requiem (de Exéquias) à alma da pessoa por quem a Missa fosse rezada nesse altar. Por isso, muitos fieis guidonenses desejavam que fossem rezadas missas pela sua alma no altar privilegiado: Maria Francisca, em 1730, com acompanhamento de dez padres e doze missas no altar privilegiado de São João Baptista; Maria Gonçalves, em 1730, com acompanhamento de cinco padres e uma missa pela alma de sua mãe no altar privilegiado de São João Baptista; Padre Manuel António dos Santos, em 1760, Cura desta Igreja de Guidões, com seis Ofícios de dez padres, que todos dirão missa no altar privilegiado da mesma igreja e cem missas no mesmo altar. De igual modo, a crença neste privilégio fazia acorrer à Igreja de Guidões muitos paroquianos das freguesias vizinhas, para, na qualidade de testamenteiros, dar cumprimento às disposições de última vontade, relativas aos bens d’alma dos respectivos testadores. A comprová-lo, temos a transcrição dos testamentos exarada pelos párocos nos assentos dos óbitos de diversas paróquias.

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De Alvarelhos: Maria da Silva, em 1757, com acompanhamento de dez padres e cinco missas no altar privilegiado de São João de Guidões; Manuel Fernandes Carvalho, em 1764, com acompanhamento de seis padres e quatro missas no altar privilegiado de Guidões. De Fornelo: Sabina Francisca, em 1738, com acompanhamento de cinco padres e duas missas no altar privilegiado de Guidões; O Padre Paulo Baptista, da aldeia de Vila Verde, Cura na freguesia de Guidões, donde veio doente e Sacramentado com todos os Sacramentos para sua casa, na sobredita aldeia, e durou somente três dias e faleceu aos dezoito do mês de Janeiro de 1739, com acompanhamento de onze padres, três Ofícios de dez padres e uma missa de corpo presente em altar privilegiado.

De Muro: Maria Francisca Capela, em 1741, com acompanhamento de sete padres e dez missas no altar privilegiado de Guidões; Manuel Gonçalves da Cruz, em 1762, com acompanhamento de quinze padres e cinco missas no altar privilegiado de Guidões. A data de alguns deste óbitos é anterior à referida pelo Abade Sousa Maia (1760), o que leva a admitir a hipótese de, antes de ter sido concedido, ao altar de Guidões, o título de altar privilegiado perpétuo, fosse privilegiado temporário. Tenha-se presente o altar da Igreja do Senhor Bom Jesus da Cruz, em Barcelos, modesta construção do século XVI, erecta num antigo souto de carvalhos, local onde, segundo a lenda, se deu o milagre do aparecimento da cruz. O edifício actual, interessante exemplar da arquitectura barroca do século XVIII, fica junto ao terreiro do campo da feira de Barcelos. Por um Breve papal de 1721, foi-lhe concedido o altar privilegiado por sete anos, para alguns dias em cada ano. As festividades entre os dias 1 e 3 de Maio estão na origem das tradicionais Festas das Cruzes.

Após o Concílio Ecuménico Vaticano II e de acordo com as novas normas das indulgências, Sua Santidade o Papa Paulo VI promulgou, no dia 1 de Janeiro de 1967, a Constituição Apostólica IndulgentiarumDoctrina, que atribuiu a concessão das mesmas indulgências a todas as Missas celebradas em qualquer igreja, abolindo assim os altares privilegiados. A Norma 20 do documento pontifício esclarecia: Nossa piedosa Mãe Igreja, em sumo grau solícita pelos fiéis defuntos, resolveu conceder-lhes os seus sufrágios na mais ampla medida em cada sacrifício da Missa, abrogando, por outro lado, todo o privilégio neste domínio.

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