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Ano 2008

Savinor contesta

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A Savinor -Sociedade Avícola do Norte SA nega que "o aumento dos odores registado no mês de Junho esteja relacionado com o início da laboração ao fim-de-semana". E adianta em comunicado enviado à nossa redacção que os maus cheiros se devem "à paragem" na laboração "da nova unidade (3) e com a forte redução da capacidade de produção da unidade antiga".

 De acordo com a administração da Savinor esta situação mantém-se, uma vez que "a empresa ainda não pode trabalhar na nova unidade (fruto de decisão administrativa ilegal por parte da CCDRN), tendo ainda reduzido significativamente a capacidade de produção da unidade velha (por imposição da CCDRN), o que obviamente causa odores mais fortes", adiantou. Perante esta situação, a Savinor garante em comunicado que avisou "todas as entidades envolvidas (incluindo CCDRN e Câmara Municipal da Trofa) para a inevitabilidade de ocorrência de odores perante um conjunto de limitações impostas à empresa e às quais esta é alheia, e sublinhou a necessidade de tomar medidas urgentes. A realidade actual é que as entidades envolvidas não tiveram capacidade de tomar, até ao momento as decisões que se impõem. Em reunião que houve entre a Administração da Savinor e o vice-Presidente da Câmara da Trofa, este confirmou que efectivamente os odores pioraram no início do mês de Junho, que corresponde exactamente ao fecho da laboração da nova unidade e redução da capacidade de produção da unidade antiga. Mais se refere que a proibição de laboração ao fim-de-semana é uma medida contraproducente e que pode ter graves consequências mesmo em termos de saúde pública. Com a paragem ao fim-de-semana os subprodutos de sexta-feira gerados nos vários matadouros e salas de desmancha só são transformados na segunda-feira seguinte e com isto o problema dos odores agrava-se, porque estamos a transformar subprodutos já em elevado grau de decomposição" pode ler-se no comunicado da empresa.

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Ainda de acordo com a empresa e contrariamente à informação avançada na nossa última edição, "a CCDRN já aprovou o projecto e considerou, no momento da sua aprovação, que este não está sujeito a Avaliação de Impacte Ambiental". Relativamente à alegada contestação por parte da Savinor em efectuar uma avaliação de impacte ambiental, a Administração da empresa garante que "tal não corresponde à realidade, uma vez que durante o 2.º trimestre deste ano a Savinor efectuou uma avaliação ambiental. Essa avaliação recaiu nos descritores referentes à qualidade do ar ambiente e emissões gasosas, de forma a caracterizar os reais impactes ambientais causados pela laboração da unidade industrial. O plano de monitorizações foi realizado pelo IDAD, e de acordo com a empresa "com autorização prévia e aprovação da CCDRN".

João Pedro Azevedo, presidente do Conselho da Administração da Savinor garantiu que "não foi entreposta nenhuma providência cautelar por parte da Savinor para tentar impedir o estudo de impacte ambiental exigido" mas foi enviada à CCDRN "uma exposição das razões técnicas pelas quais a nova linha de transformação de subprodutos da categoria 3 não implica a realização de avaliação de impacte ambiental, a fim de requerer a alteração de parecer".

A Administração da Savinor garante que "as unidades de tratamento de subprodutos animais não estão abrangidas pela legislação em vigor relativamente à aplicação da necessidade de Avaliação de Impacte Ambiental. A sua invocação no presente contexto é inadequada, pelo que uma eventual decisão de sujeitar a unidade fabril da Savinor a avaliação de impacte ambiental com base nesse fundamento seria inválida por erro nos pressupostos de direito.

Importa ainda referir que não há alteração na capacidade instalada das actividades da Savinor (matadouro e subprodutos) e que a instalação está sujeita a Licença Ambiental, processo que está em curso e que a Savinor tem como objectivo reunir todas as condições para vir a obter a emissão da Licença Ambiental pelo Ministério do Ambiente".

Questionada sobre o caso Savinor e sobre o processo de licenciamento solicitado pela empresa a CCDRNorte, fez saber que está a analisar "os fundamentos da exposição da indústria no que respeita à não sujeição a prévia avaliação de impacte ambiental. Nessa análise e na posição que tomará, serão ponderados aqueles fundamentos, mas também o entendimento da autoridade nacional (a APA) e casos análogos precedentes no âmbito nacional".

Nos esclarecimentos prestados à nossa reportagem a CCDRNorte faz saber que "o licenciamento da actividade da empresa, incluindo a que se refere à nova linha de processamento, só pode ser concedido após concessão da licença ambiental pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), uma vez que a indústria está sujeita, nos termos da legislação em vigor sobre o regime de prevenção e controlo integrado de poluição, ao licenciamento ambiental".

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