Ano 2006
SPA informa comerciantes
O que são direitos de autor? Sou mesmo obrigado a pagar? Foi para responder a estas e outras duvidas que a AEBA – Associação Empresarial do Baixo Ave, decidiu realizar, em parceria com a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA)
uma sessão de esclarecimento, para a qual convidaram empresários e comerciantes da região, proprietários de estabelecimentos onde são difundidos programas televisivos ou musicais e que, de acordo com a lei, tem de proceder ao pagamento de taxas de difusão, de acordo com a tabelas em vigor.
O assessor jurídico da administração da SPA e o delegado regional da SPA do Porto, assim como o presidente da AEBA, Manuel Pontes, participaram nesta sessão informativa, na qual foi distribuído aos presentes um dossier com a legislação e as Tabelas Mínimas de Execução Pública, assim como o Código do Direito de Autor e Direitos Conexos.
Os autores de qualquer obra artística ou literária têm direito a receber uma remuneração pela exploração comercial das suas obras. Tendo em conta que individualmente, os autores não teriam capacidade para fazer valer os seus direitos, foi criada a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), organismo que concede as autorizações necessárias para que as criações sejam utilizadas.
O valor que cada estabelecimento deve pagar pelo uso comercial de qualquer obra depende do tipo de utilização, sendo considerada essencial ou acessória consoante a importância que assume no contacto com o público dentro do próprio estabelecimento.
A SPA protege os direitos dos autores em todos os domínios: direitos pela execução pública das suas obras (em representações teatrais, projecções cinematográficas, concertos, emissão de rádio ou televisão e difusão de obras na Internet). Direitos por reprodução mecânica (decorrentes da venda, aluguer ao público dos suportes em que as suas obras são reproduzidas), de remuneração por cópia privada (pagos pelos fabricantes de CD’s, vídeos, cassetes virgens e aparelhos reprodutores audio e vídeo para compensar a gravação, que o público faz em casa, de obras cinematográficas, programas de TV e concertos.
Os direitos são pagos aos autores directamente pela SPA, sob a forma de cheque ou, ainda, depositados numa conta bancária. A autores residentes no estrangeiro, caso assim o pretendam, poderão ser efectuadas transferências bancárias dos seus direitos.
O pagamento de direitos está sempre sujeito à contra-entrega do recibo oficial das Finanças, usualmente denominado recibo verde, salvo concessionários que deverão apresentar o respectivo recibo da empresa, e herdeiros cujo recibo é emitido pela SPA no acto do pagamento dos direitos.
Os autores residentes no estrangeiro que não efectuem declarações dos seus rendimentos em Portugal estão isentos da entrega de recibos oficiais, bem como do IRS, sendo-lhes, consequentemente, descontada uma taxa liberatória, fixada em 15% até à data, sobre os direitos que estiverem creditados na sua conta corrente.
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