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Ano 2008

O Fisco. O Contribuinte. Hoje.

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A fiscalidade em Portugal revela, entre nós, uma terra chã, pisada e recalcada, por contribuintes e Administração Fiscal. Exactamente nesta ordem. Não quero acreditar que seja recalcamento da Fazenda Pública, mas, inversamente, por muito que os busque, não encontro motivos para acreditar que sejam apenas coincidências.

   A Direcção Geral dos Impostos nem sequer procura obviar o evidente, e a batalha pelas receitas, "a qualquer custo", foi apenas o despoletar de uma guerra. Valham-nos – a nós, contribuintes – os funcionários da Administração Tributária com sentido de humor, para nos atenuar a dor. Não todos. Alguns, porém. Funcionários como o Senhor Director Distrital de Finanças de Viseu que esta semana se confessou ao jornal Público, afirmando que, apesar de a meta traçada pelos serviços centrais da Direcção Geral de Finanças para o distrito de Viseu ser de 24 milhões de euros, "… no distrito assumimos como objectivo nosso cobrar os mesmos 30 milhões" cobrados em 2007. E estamos apenas a ter como referência coimas e execuções fiscais.

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A espiral febril é suficiente para lançar vírus em todas as direcções. Das correcções por métodos indirectos (e também correcções por métodos directos), à criminalização de certos comportamentos dos contribuintes sem o devido substrato legal, da obrigatoriedade de prestação de garantia bancária para suspensão de uma execução fiscal quando seja deduzida oposição, à reversão da responsabilidade em processos de contra-ordenações tributárias da empresa falida para os seus gerentes ou administradores, os atropelos à lei sucedem-se. Aliás, nem sequer sou voz isolada na defesa pela inconstitucionalidade do artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (no sentido de estipular a responsabilidade subsidiária dos administradores ou gerentes, pelas coimas devidas por empresas falidas), porquanto um recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 27 de Fevereiro último vem, pela segunda vez sancionar com o mesmo entendimento.

Presentemente, não existe em Portugal qualquer domínio da fiscalidade que possa consubstanciar um espaço de tréguas entre contribuinte e Administração Fiscal.

Na verdade, nem os actos mais simples merecem o beneplácito da Fazenda Pública: os reembolsos de IVA, em milhares de casos, realizam-se com grandes atrasos, sem que aquela (e os funcionários responsáveis, ou aqueles de que dependem organicamente), por essa razão, se justifique, ou pague juros de mora pelo seu incumprimento; a Administração Fiscal não dá cumprimento às sentenças dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Tribunais Centrais Administrativos e Supremo Tribunal Administrativo, ainda que já tenham transitado (e apesar de), quando as mesmas sejam favoráveis aos contribuintes e impliquem a devolução de impostos ilegalmente cobrados; exigência de tributos, ultrapassados os prazos de caducidade; …

Já o senhor Director Geral dos Impostos, Dr. José António Azevedo Pereira, quando da sua tomada de funções, procurou de imediato que as repartições de Finanças concentrassem todos os recursos humanos disponíveis em tarefas de cobrança coerciva, num espírito bem caracterizador do que vimos de explanar.

Não obstante o afã da longa jornada da Administração Tributário que, pelo menos em sede administrativa (e não judicial), faz pender a balança em seu favor (no mais das vezes, por desconhecimento legal por parte dos contribuintes, inclusive quanto aos meios de defesa e de reacção), estou em crer que o terreno do campo de batalha tem tendência a perder os seus declives. A recente publicação em Diário da República do diploma sobre a Responsabilidade Civil do Estado (e dos seus agentes e funcionários) assim me sugere.

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