Ano 2006
Fiscalidade Municipal
A carga fiscal municipal que hoje tanto onera os cidadãos e as empresas, deve ser revista, alterada e orientada para a defesa da família, da propriedade e da modernização e dinamização do tecido económico e social que tanto tem sido esquecido por quem tem o dever de gerir, com inteligência e sabedoria, os nossos destinos colectivos.
A falta de capacidade politica e técnica em implementar localmente, um PDM – Plano Director Municipal, inovador e adaptado às necessidades dos tempos modernos é o exemplo mais flagrante do ostracismo a que tantas vezes é votado o desenvolvimento harmonioso das nossas terras, mas o panorama actual da fiscalidade municipal é também, profundamente negativo e penalizador para a vida das famílias e das empresas.
Ao nível do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, constata-se a nível nacional, que mais de 50% dos municípios cobraram as taxas mais elevadas. Esta percentagem, já de si elevada, sobe para cerca de 70% se forem analisados apenas os concelhos pertencentes aos cinco distritos mais populosos do país.
Quanto à Taxa de Derrama, o cenário não é melhor pois é igualmente gravoso. Cerca de 40% dos concelhos portugueses aplicaram, no ano passado, a taxa máxima que é permitida por lei e que é de 10% sobre os lucros das empresas. Também neste caso da Taxa de Derrama em que esta percentagem já é exagerada, sobe para cerca de 75% nos concelhos dos cinco distritos mais populosos.
A fiscalidade municipal, em que os impostos municipais estão na primeira linha, não pode ser vista como mero factor de arrecadação da receita camarária, antes deve ser elevada à categoria de instrumento de politica económica para o desenvolvimento dos concelhos, contrariando muitas vezes a política seguida pela gestão camarária.
A redução da Taxa de Derrama é um factor mais que indispensável para a criação de um clima mais propício ao investimento privado no concelho, à atracção de empresas e à criação de mais e melhores postos de trabalho, combatendo assim, de modo eficaz, o aumento cada vez mais assustador do desemprego.
A redução do IMI permitirá, por sua vez, estimular a aquisição de casa própria e defender a propriedade privada de cargas fiscais excessivas e exageradas, combatendo a grave crise que se abateu nos últimos anos no sector da imobiliária e construção civil.
O poder que as câmaras municipais têm de lançar impostos nos seus concelhos tem de ser um factor de maior responsabilidade das autarquias perante as populações e os contribuintes devem merecer mais respeito por parte do poder autárquico. Não é aceitável que os munícipes continuem a suportar cargas fiscais máximas para financiar, em muitos casos, gestões autárquicas despesistas e esbanjadoras de recursos públicos.
O poder que a legislação atribui às câmaras municipais tem de ser um factor de maior exigência e pressão dos munícipes para com os seus autarcas. O abaixamento em devido tempo da carga fiscal municipal, é mais do que uma necessidade politica, uma questão de justiça e um passo certo para o desenvolvimento económico dos concelhos.
A construção de um futuro melhor está nas mãos de todos, assim se queira e saiba materializar esse maravilhoso sonho que é colectivo.
José Maria Moreira da Silva
moreira.da.silva@sapo.pt
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