Ano 2008
Trofáguas já indemnizou funcionários
A Empresa Municipal Trofáguas já procedeu ao pagamento das indemnizações aos três funcionários Miguel Costa, Paulo Sá e José Mário Costa determinadas pelo Tribunal de Trabalho de Santo Tirso, em Dezembro de 2007. A Empresa Municipal acabou por não recorrer da sentença, como tinha inicialmente equacionado, optando por pagar as três funcionários cerca de 27 mil euros.
Afinal a Empresa que gere os residuais sólidos e saneamento no concelho da Trofa não recorreu da sentença do Tribunal de Trabalho de Santo Tirso, que em Novembro de 2007, a condenou a pagar uma indemnização de cerca de 27 mil euros por ter suspendido das suas funções, por um período de um mês, os tres funcionários por alegadamente se terem recusado a assinar um novo contrato de trabalho.
Carlos Miguel da Silva Costa, José Mário Vieira Marques da Costa e Paulo Miguel da Silva e Sá, recorreram ao Tribunal solicitando a nulidade da suspensão a que foram sujeitos pela entidade empregadora, a Empresa Municipal Trofáguas.
Recorde-se que os factos remontam a Novembro de 2005 quando depois da mudança do conselho de Administração, liderado agora pelo Social Democrata António Pontes, foram coagidos a assinar um contrato a termo,sob pena de lhes ser instaurado um processo disciplinar. Os três funcionários recusaram-se a assinar o contrato a termo e a Trofáguas decidiu, por deliberação do conselho de Administração, instaurar um processo disciplinar a cada um, acabando por ser decidida a suspensão dos funcionários por 30 dias sem direito a ordenado.
O Tribunal de Trabalho de Santo Tirso deu razão aos três funcionários por considerar que "só porque se recusaram a aceitar a alteração unilateral – claramente desfavorável – dos seus contratos de trabalho, todos os visados. foram severamente castigados com 30 dias de suspensão, com perda de retribuição e antiguidade. Os mesmos . tinham, pois, toda a legitimidade em recusar a assinatura dos novos contractos que a Ré (Trofáguas) lhes propôs, porque diminuíam claramente as garantias e a estabilidade dos seus postos de trabalho".
O Tribunal obriga ainda a que a suspensão seja "eliminada do livro de registo pessoal de cada um dos funcionários".
No próximo dia 19 de Fevereiro há nova audiência do julgamento que opõe Catarina Dantas e a Trofáguas, na sequência de um outro processo, instaurado à funcionária por esta ter-se também recusado a assinar um contrato a termo. A queixosa, Ana Catarina Dantas, solicita a sua reclassificação profissional e remuneração correspondente desde Setembro de 2006, a reposição das suas funções na empresa ou equivalentes e uma indemnização no valor de 25 mil euros. Por alegadamente o conselho de administração da empresa lhe ter alegadamente "retirado as funções do Gabinete de Qualidade da empresa".
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