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Edição 647

Crónica: Quanto ganham os nossos autarcas

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Os membros eleitos das nossas autarquias (câmara municipal, assembleia municipal, junta de freguesia e assembleia de freguesia) têm as suas remunerações calculadas a partir de uma percentagem do vencimento estipulado por lei do Presidente da República (7.248,81€). Também entra em conta o número de eleitores, assim como o facto de o autarca desempenhar o cargo em regime de exclusividade (tempo inteiro) ou em regime de não exclusividade (meio tempo).
As remunerações dos autarcas constam na tabela de “Remunerações dos Eleitos Locais 2017”, mas não incluem os 4,77€ diários, referentes ao subsídio de refeição, que é fixo para qualquer eleito local. Vai servir de exemplo um concelho que tem entre 10 e 40 mil eleitores, como é o caso do Concelho da Trofa.
O presidente da câmara municipal citada aufere 45% do vencimento do PR, o equivalente a 3.261,97€ mensais/ilíquidos (14 meses), acrescidos de 999,88€ mensais (12 meses) de despesas de representação. Os vereadores em regime de exclusividade (a tempo inteiro) têm uma remuneração mensal, referente a 80% da remuneração do presidente da câmara, o que equivale a 2.609,57€ mensais/ilíquidos (14 meses), mais 533,27€ mensais (12 meses) de despesas de representação. Os vereadores sem pelouro não têm remuneração, mas têm direito a senhas de presença no valor 68,37€ (2,5% do vencimento do presidente da câmara municipal), por cada reunião em que marcaram presença.
Nas assembleias municipais, no caso do concelho citado: o presidente não tem direito a remuneração, mas tem direito a senhas de presença no valor 97,86€ (3% do vencimento do presidente da câmara municipal), por cada reunião que marcar presença; os secretários têm direito a senhas de presença no valor 81,55€ (2,5% do vencimento do presidente da câmara municipal), por cada reunião presentes; os deputados municipais e os vereadores também têm direito a senhas de presença no valor 65,24€ (2% do vencimento do presidente da câmara municipal), por cada reunião que marcarem presença.
Quase 90% dos presidentes da junta de freguesia do país não recebem ordenado, embora o presidente da junta de freguesia pode auferir a remuneração mensal (x14 meses) de 1.678,67€ ilíquidos, acrescida de despesas de representação (x12 meses) de 488,83€, ou 1.449,76€ + 422,17€ ou ainda 1.220,85€ + 355,52€, se exercer o cargo a tempo inteiro e se a freguesia tiver entre: 10 mil e 20 mil eleitores; mais de 5 mil e menos de 10 mil eleitores; menos de 5 mil eleitores, respetivamente.
Em regime de não permanência os presidentes de junta de freguesia têm uma compensação de 305,30€ e 274,77€, o tesoureiro e o secretário têm uma compensação de 244,24€ e 219,82€, se a freguesia tiver entre 5.000 e 20.000 eleitores ou se tiver menos de 5.000 eleitores, respetivamente. Os restantes vogais, nas freguesias que têm entre 5.000 e 20.000 eleitores têm direito a uma senha de presença de 21,37€ por cada reunião. Os membros eleitos das assembleias de freguesias têm direito a uma senha de presença no valor de 15,27€ ou 13,74€, se a freguesia tiver entre 5.000 e 20.000 eleitores ou se tiver menos de 5.000 eleitores, respetivamente.
A democracia tem os seus custos e o poder de proximidade, os autarcas e as autarquias, também têm os seus custos, que são pouco significativos comparados com a responsabilidade que têm e a complexidade de tarefas que lhe são confiadas, com limitações várias, nomeadamente as financeiras. Bem-haja e quem estiver por bem, ao serviço das populações!

moreira.da.silva@sapo.pt
www.moreiradasilva.pt

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