Fique ligado

Edição 639

Tribunal obriga Câmara da Trofa a disponibilizar documentos

Publicado

em

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel condenou a Câmara Municipal da Trofa a, no “prazo de dez dias”, disponibilizar para consulta todos os documentos relativos à candidatura que o Clube Slotcar da Trofa submeteu para a atribuição de apoios.

Foi a 13 de setembro que o Tribunal, dando razão ao Clube Slotcar da Trofa, condenou a Câmara da Trofa a, no prazo de dez dias, prestar as informações solicitadas. Segundo a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, a que o NT teve acesso, a Câmara Municipal tem de “prestar as informações respeitantes aos atos e diligências praticados no âmbito da candidatura m.i. no art. 3º da PI, do Regulamento Municipal aplicável à mesma e da decisão adotada, com cópia do ofício da sua comunicação ou, caso nenhuma decisão tenha sido tomada, o acesso à informação respeitante aos fundamentos da omissão do ato administrativo em causa” bem como “disponibilizar a livre consulta dos documentos melhor identificados” e “disponibilizar a consulta de todos os documentos constantes do procedimento relativo à candidatura supra enunciada ”

Publicidade

 

O caso remonta a 2016, quando o Clube Slotcar da Trofa submeteu a sua candidatura para ser contemplado com o subsídio da Câmara para execução do seu plano de atividades, tal como aconteceu com dezenas de outras associações do concelho com quem a autarquia, liderada por Sérgio Humberto, celebrou contratos programa. Além disso a autarquia não responde à candidatura, tal como prevê a lei, o que levantou estranheza nos membros da direção da associação.

Perante a ausência de resposta, João Mendes, elemento da direção do Clube Slotcar, questionou o vereador Renato Pinto Ribeiro, durante a reunião do Conselho Municipal da Juventude de 31 de março de 2017, sobre o assunto e este terá justificado que “a Câmara Municipal da Trofa não fez, nem fará, protocolos com qualquer Associação/ Instituição que não possua a documentação exigida em ordem; que não possua as declarações da Segurança Social e Finanças atualizadas e livres de qualquer dívida; com quem não possui relacionamento institucional” ou com uma “instituição cujos membros da direção colocam, constantemente, em causa a gestão municipal, por vezes, de forma difamatória”. A direção do Clube Slotcar não satisfeita com esta resposta, entregou, a 31 de maio de 2017, um requerimento nos serviços da Câmara Municipal “solicitando informação dos atos e diligências praticados, do regulamento municipal praticável e da decisão adotada” para este caso, mas “nenhuma resposta chegou ao Clube Slotcar da Trofa por parte de qualquer representante do Município”.

Posto isto, o Clube Slotcar da Trofa deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, a 30 de junho de 2017, de uma intimação à Câmara Municipal da Trofa.
Em declarações ao O Notícias da Trofa, em julho, João Pedro Costa, presidente do Clube Slotcar da Trofa, considerou “serem inquestionáveis os benefícios que a coletividade tem trazido para a Trofa e para a região, facto, aliás, reconhecido, no presente, por organismos públicos, como é o caso do Instituto Português do Desporto e Juventude, e num passado bem recente, por estes mesmos responsáveis municipais”. O Clube garante que “nunca falhou na entrega de documentação nem nunca foi notificado de qualquer falha de documentação”. Além disso, a associação “tem, como sempre teve, a situação fiscal e contributiva regularizada”, bem como “tem, como sempre teve, as melhores relações com o Município da Trofa, participando, ativamente, em eventos organizados pelo Município, como é o caso do Belive, ExpoTrofa, Campeonatos de Futebol Popular ou Trofíadas”.

Contactado, o presidente do Clube Slotcar da Trofa, João Costa remeteu esclarecimentos para os advogados do Coletividade, que informaram que a sentença ainda não transitou em julgado, aguardando o prazo de recurso.

Continuar a ler...
__________________

Edição Papel

Vê-nos no Tik Tok

Comer sem sair de casa?

Farmácia de serviço

arquivo

Pode ler também...