Edição 577
Aprender sobre a Carta por pontos e ajudar a Cruz Vermelha (c/video)
Contraordenações graves, menos dois ou três pontos, contraordenações muito graves, menos quatro ou cinco pontos. Estas foram algumas das contas que aprenderam a fazer os participantes na palestra sobre a Carta de Condução por pontos, organizada pelas empresa de aluguer de veículos Carfast e centro de estudos 100 Problemas. E ao mesmo tempo que aprendeu, o público presente contribuiu ainda para a causa solidária, uma vez que o custo de entrada – cinco euros – revertia totalmente para a Delegação da Trofa da Cruz Vermelha Portuguesa.
Um elemento da Guarda Nacional Republicana liderou a palestra e falou de todas as mudanças implementadas a 1 de junho deste ano, com a introdução dos pontos aos condutores. Nessa data, com a entrada em vigor da lei, a todos os condutores foram atribuídos 12 pontos, que se manterão se estes não cometerem contraordenações graves ou muito graves. No final de cada período de três anos, quem tiver o registo “limpo”, ganhará três pontos, até ao máximo de 15 pontos.
Ora, quem cometer contraordenações graves, perde dois pontos. Os casos de condução sob influência de álcool e substâncias psicotrópicas, uma vez que são responsáveis por grande parte dos acidentes rodoviários, são mais penalizados e as contraordenações graves valem a subtração de três pontos. Os mesmos pontos serão retirados em caso de ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens para peões ou velocípedes ou excesso de velocidade dentro de zonas de coexistência.
Nas contraordenações muito graves, os condutores perdem quatro pontos, cinco no caso de condução sob influência de álcool e substâncias psicotrópicas e excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência.
A subtração de pontos, por contraordenações praticadas em cúmulo, não pode ser superior a seis pontos, excetuando os casos de condução sob efeito do álcool, os quais serão tidos em conta em qualquer circunstância.
Quando um condutor tiver cinco ou menos pontos será obrigado a frequentar uma formação, sob pena de perder a carta de condução e não poder tirá-la novamente por um período de dois anos. Se tiver três ou menos pontos, será sujeito a prova teórica do exame de condução e em caso de reprovação, procede-se à cassação da carta, podendo obtê-la dois anos depois. Quando tiver zero pontos, o condutor fica sem carta e terá, igualmente, de aguardar dois anos para a tirar novamente.
Além da subtração dos pontos, os condutores infratores continuarão a ser sujeitos a coimas, inibição de condução e processos judiciais.
Marco Serra, responsável pelo centro de estudos 100 Problemas, explicou que, uma vez que “formar faz parte do ADN da empresa”, esta iniciativa “fazia todo o sentido”.
Por sua vez, André Coroa, da Carfast, explicou que “enquanto empresa de aluguer de viaturas sem condutor, faz parte da responsabilidade social da empresa informar as pessoas destas mudanças de legislação e criar alguma sensibilização por parte dos condutores”. “Esta iniciativa não visou o lucro, mas sim ajudar aqueles que mais necessitam e por isso escolhemos a Cruz Vermelha, a quem vamos atribuir os 250 euros angariados com a realização da palestra”, anunciou.
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