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Edição 569

Palestra na AEBA para falar dos impactos do Orçamento

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“As opções fiscais do Orçamento do Estado para 2016” foi o tema que a Associação Empresarial do Baixo Ave quis ver debatido numa palestra ministrada pela empresa EY, no dia 18 de abril. A palestra foi dividida em três momentos para abordar o IRC, o IRS, o IVA e outros impostos, que sofreram alterações no Orçamento de Estado (OE) deste ano.
No que toca ao IRC (Imposto sobre os Rendimentos Coletivos), Pedro Paiva, tax partner da EY, destacou a manutenção do escalão reduzido de 17 por cento relativamente aos primeiros 15 mil euros de matéria colável, aplicável às Pequenas e Médias Empresas (PME), a manutenção da taxa geral de IRC de 21 por cento e das taxas de derrama estadual e da redução da taxa de 21,5 por cento para 21 por cento relativamente ao rendimento global de entidades com sede ou direção efetiva em território português que não exerçam, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola.
Quanto aos prazos de reporte de prejuízos fiscais, Pedro Paiva assinalou “alterações importantes”, uma vez que, com a reforma do IRC, em 2014, foi estabelecido o prazo em 12 anos e neste OE “houve uma descida do prazo de 12 para 5 anos, alteração que permitiu manter em 12 anos o prazo de reporte de prejuízos fiscais aplicada às PME”.
Liliana Pinheiro, tax senior manager da EY, abordou as principais alterações ocorridas no IVA (Imposto de Valor Acrescentado), como a reposição da taxa intermédia, no Continente, de 13 por cento para a restauração e a aplicação da taxa mínima, de seis por cento, para tofu, tempeh e soja texturizada, algas vivas, frescas ou secas, sumos de algas e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã sem teor alcoólico. Liliana Pinheiro referiu que este OE não é claro quanto ao IVA a aplicar a derivados de pão, como croissants.
O OE de 2016 regista também alterações à possibilidade de renúncia à isenção de IVA e vem impor restrições a sujeitos passivos que, apesar de não serem pessoas coletivas de direito público, prestem serviços hospitalares no âmbito de acordos com o Estado, no âmbito do sistema de saúde, nos termos da respetiva lei de bases.
Já Anabela Silva, people advisory services partner da EY, falou das alterações no IRS, salientando que, para 2016, está prevista a aplicação da sobretaxa de zero por cento para rendimentos coletáveis até 7070 euros, de um por cento para rendimentos entre os 7070 até 20 mil euros, de 1,75 por cento para rendimentos dos 20 mil aos 40 mil euros e de três por cento para rendimentos dos 40 mil aos 80 mil euros. Os rendimentos superiores a 80 mil euros sofrerão a aplicação de uma sobretaxa de 3,5 por cento. O Governo prevê eliminar a sobretaxa em 2017.
Relativamente à Contribuição Extraordinária de Solidariedade, aplicada às reformas e pensões, está prevista uma redução em 50 por cento para 2016. A taxa será de 7,5 por cento para pensões entre os 4611 e 7126 euros e de 20 por cento para pensões superiores a 7126 euros.
José Manuel Fernandes, presidente da AEBA, considera que a iniciativa foi “uma oportunidade de formação, enriquecimento e partilha”, uma vez que “a gestão das empresas é afetada pela sucessiva alteração do enquadramento fiscal regulamentado pelo Orçamento do Estado”. “É uma matéria que exige acompanhamento e atenção muito especial”, sublinhou.

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