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Edição 562

Santo Tirso reclama impostos recebidos pela Trofa

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“Um murro na barriga”. Foi desta forma que António Azevedo, vice-presidente da Câmara Municipal da Trofa, anunciou a receção de “um ofício das Finanças do Porto”, que referia que “a autarquia de Santo Tirso, à luz do acordo para os limites provisórios entre os concelhos, solicitou a alteração do registo dos prédios urbanos e rústicos, que estão na zona industrial de Fontiscos, da União de Freguesias de Bougado para a União de Freguesias de Santo Tirso, Couto Santa Cristina, Couto S. Miguel e Burgães”.
Em sessão ordinária da Assembleia Municipal, o autarca disse ainda que, no mesmo ofício, “foi ainda solicitado à Direção de Serviços de Impostos Municipais sobre Imóveis (IMI), que fossem efetuados procedimentos informáticos necessários para que a alteração de freguesia fosse refletida no acerto de anos anteriores da taxa”.
António Azevedo explicou que, em causa, estão as taxas de IMI desde 2010 até agora cobradas aos prédios urbanos e rústicos daquela zona industrial e que a Trofa terá de transferir para Santo Tirso. “São bastantes milhões”, acrescentou.
A Câmara Municipal da Trofa vai “interpor uma providência cautelar” para impedir a devolução do valor das taxas arrecadadas, anunciou o vice-presidente.
Contactada pelo NT, fonte do executivo camarário de Santo Tirso confirmou que “foi solicitado que fossem efetuados os procedimentos informáticos necessários, com vista a que a alteração de freguesia/concelho fosse refletida no acerto de anos anteriores, na sequência do acordo entre os municípios de Santo Tirso e da Trofa, cuja sentença homologatória de 15 de junho de 2010 transitou em julgado em 5 de julho de 2010”. Quanto aos valores envolvidos, a autarquia tirsense faz contas diferentes do executivo camarário trofense: “Os prédios identificados representam, em 2015, um valor de cerca de 50 mil euros, no que diz respeito ao IMI” e na totalidade dos anos reclamados, estima-se que a Trofa poderá ter de devolver a Santo Tirso cerca de “850 mil euros” de impostos (IMI, IMT e Derrama”).
Esta decisão decorre no âmbito do acordo para os limites provisórios, assinado em 2010, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, em que na cláusula primeira ambos os presidentes de câmara à época, Joana Lima, da Trofa, e Castro Fernandes, de Santo Tirso, declararam “aceitar que continuem a vigorar, e até à fixação dos definitivos, os limites provisórios fixados pelo Instituto Português de Cartografia e Cadastro, em cumprimento pelo Despacho conjunto n.º542/99 de 31 de Maio, proferidos pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e do equipamento e da Administração do Território e do Ambiente publicado em Diário da República de 07/07/1999”. A situação, segundo António Azevedo, agrava-se porque, no acordo, os autarcas  reconhecem que esses limites valem até à fixação dos definitivos “para efeitos de todos os procedimentos administrativos, bem como para a arrecadação de todas as receitas”.
Outra “má notícia” que António Azevedo deu na Assembleia Municipal foi o processo interposto também pela Câmara de Santo Tirso, que reclama à Trofa “7,7 milhões de euros”, por “incumprimento” da Comissão Instaladora do Concelho da Trofa na execução do protocolo assinado na altura do nascimento do novo município.
 
Câmara condenada
António Azevedo deu ainda conta, na Assembleia Municipal, e conforme já tinha sido noticiado pelo NT na edição passada, que a autarquia perdeu o recurso no Supremo Tribunal Administrativo, sobre a anulação da liquidação da taxa de emissão de alvará para obras e taxa de compensação urbanística, do loteamento onde está instalada a Marnorte e outras empresas, na Rua Nova Ervosa, na Estrada Nacional 104, junto à rotunda que dá acesso à autoestrada número 3. Em causa está o pagamento de “311 mil euros”, mais juros de “278 mil euros”, às queixosas A. Areal Imobiliária SA e Construções e Areal, Lda. Segundo o vice-presidente da autarquia trofense, o pagamento teria de ter sido feito “até 2 de março”, sob pena de o município ser alvo de um processo de execução.
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